Na decisão, Zanin afirmou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, as CPIs têm poder de investigação.
“Considerando que a convocação de Augusto Heleno Ribeiro Pereira, paciente, refere-se a depoimento na condição de testemunha, devendo ele manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da CPMI de que tenha conhecimento — assegurada, no entanto, a garantia de não autoincriminação”, decidiu o ministro.
Apesar de rejeitar pedido para o general deixar de comparecer, o ministro garantiu a Augusto Heleno direito ao silêncio para não responder a perguntas que possam incriminá-lo, além de ser assistido por um advogado.
A defesa alegou no Supremo que a condição do general é “obscura”, e o ex-ministro pode ser tratado como investigado pela comissão.
“Há evidente desvio de finalidade na convocação do paciente para depor como testemunha perante comissão quando inúmeros são os indicativos de que o paciente figura, em realidade, na condição de investigado, eis que a todo momento lhe é equivocadamente imputada suposta participação nos fatos que ensejaram a CPMI”, afirmaram os advogados.