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MATO GROSSO

Webinário sobre Lei de Falências e Recuperação tem inscrições abertas

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As novas perspectivas de doutrinas e jurisprudência da Lei de Falências e Recuperação Judicial é o tema do webinário desta sexta-feira (09/02), das 9h às 12h. O curso é oferecido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso e é voltado a todos os públicos, magistrados, servidores, assessoria, membros e servidores do sistema de Justiça, estudantes e interessados no assunto. O evento é gratuito e certificado.
 
O primeiro tema ‘O art. 57, a reforma da Lei 14.112/2020 e o REsp 2.053.240, de 17.10.2023’ será abordado pelo desembargador Manoel Justino Bezerra Filho. Ele é doutor e mestre em Direito Comercial, especialista em Filosofia do Direito e teoria geral do Estado, Desembargador (aposentado) do TJSP. Também é professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e da Escola Paulista da Magistratura. Atua na área de consultoria e de pareceres em Direito Comercial, especialmente em Falência e Recuperação de empresas.
 
Já o segundo tema ‘O aprimoramento institucional para aplicação da Lei 11.101/05 (enunciados do Fonaref)’, será apresentado pelo professor Daniel Carnio Costa. Ele é doutor em direitos difusos e coletivos, foi juiz em São Paulo e atualmente é secretário-geral do Fórum Nacional de Recuperações Empresariais e Falências, do Conselho Nacional de Justiça. Autor de livros sobre Direito Comercial, ele também é professor da área na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
 
O evento será aberto pela diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e pelo juiz coordenadora das atividades pedagógicas, Antônio Veloso Peleja Júnior. Após as palestras, será aberto espaço para perguntas.
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição: Peça publicitária retangular e colorida. Imagem de um livro com martelo em cima. Texto: Webinário Aniversário da Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005). Novas Perspectivas de Doutrinas e Jurisprudência. Data 09 de fevereiro de 2024. Plataforma Teams. Horário 9h às 12h. Modalidade: Virtual. Abaixo, a programação. Ao lado, participantes e palestrantes.
 
Keila Maressa
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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