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MATO GROSSO

Visitantes do Natal Abençoado podem doar fraldas, leite em pó ou caixas de chocolate

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O Natal Abençoado do SER Família, idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, será aberto nesta quinta-feira (14.12), às 18h30, com ingresso solidário. Os visitantes poderão doar uma caixa de chocolate, leite em pó ou fraldas descartáveis na portaria do evento, sendo um item por família. Porém, a doação não é obrigatória para entrar no espaço.

O governador Mauro Mendes e a primeira-dama Virginia Mendes atenderão a imprensa antes da abertura do evento.

Montado na Arena Pantanal, em Cuiabá, o parque natalino contará com uma estrutura de 5 mil m², com 14 cenários diferentes e encantadores, mantendo preservado o gramado do estádio.

Com iluminação especial, programação remota e sonorização envolvente, as crianças mergulharão no universo natalino. Além disso, espetáculos com coreografias natalinas, show de luzes e apresentações audiovisuais encantarão os visitantes.

O Natal Abençoado fica na Arena Pantanal até o dia 30 de dezembro e pode ser visitado das 18h às 22h. No dia 24 de dezembro, porém, a Arena estará fechada para o público.

Entrada solidária

As doações arrecadadas durante o Natal Abençoado são destinadas para famílias assistidas pelos programas sociais do Governo de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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