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MATO GROSSO

Visita técnica busca subsídios para trazer programa de proteção a MT

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Dando sequência às ações para adesão ao Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAM), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa das Vítimas, Testemunhas e Colaboradores, realizou visita técnica à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Brasília. Além do MPMT, também participaram da comitiva representantes do Tribunal de Justiça e do Poder Executivo Estadual.

De acordo com o Promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, a visita técnica teve como finalidade o alinhamento das diretrizes metodológicas do programa à realidade local, bem como uma compreensão mais aprofundada dos mecanismos e práticas utilizadas na prevenção da letalidade infantil.

“Tivemos também a oportunidade de esclarecermos as dúvidas sobre o processo de adesão e à operacionalização do programa no Estado. Além disso, foi um importante passo para trazermos o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte ao Estado de Mato Grosso”, enfatizou o promotor de Justiça.

O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), criado em 2003 e instituído pelo Decreto 6.231/2007, substituído pelo Decreto n.º 9.579/18, consiste em uma política de proteção à vida de crianças e adolescentes em ameaça iminente de morte, bem como de seus familiares. A iniciativa utiliza metodologia desenvolvida com intuito de prevenir a letalidade infanto-juvenil em todo o Brasil, por meio da proteção integral e inserção segura na sociedade em novo território.

O Programa está presente em 18 Unidades Federativas: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Conta ainda com o Núcleo Técnico Federal (NTF), responsável por assessorar a Coordenação-Geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte na gestão nacional, além de atuar junto aos casos de ameaça de morte oriundos dos estados onde o Programa não está implantado localmente (AP, GO, MT, MS, PI, RO, RR, SC, SE e TO).

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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