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MATO GROSSO

Violência Doméstica contra mulher – Vítimas precisam denunciar logo no primeiro episódio de agressão

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Nos três primeiros meses de 2023, 10 mulheres foram vítimas de feminicídio em Mato Grosso. O número é igual ao registrado no Sistema de Registro de Ocorrências Policiais (SROP) no mesmo período do ano passado. As mortes ocorreram em quatro municípios: Cáceres (4 casos), Cuiabá (3 óbitos), Rondonópolis (2 ocorrências) e Tangará da Serra (1 caso).
 
Conforme a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), os números estão dentro de um universo de 23 homicídios dolosos cometidos contra pessoas do sexo feminino, ocorridos entre janeiro e março deste ano, em nove municípios de Mato Grosso (Cuiabá, Sinop, Cáceres, Tangará da Serra, Rondonópolis, Primavera do Leste, Guarantã do Norte, Vila Rica e Pontes e Lacerda).
 
Diante dos dados alarmantes, a juíza da 2ª Vara de Violência Doméstica de Cuiabá, Tatiane Colombo, faz um alerta para que as mulheres busquem ajuda logo no primeiro episódio de violência doméstica. Isso porque, ao procurarem a delegacia, as vítimas já podem sair do local com a medida protetiva solicitada e ter acesso ao aplicativo “SOS Mulher – Botão do Pânico Virtual”.
 
“A medida protetiva é uma cautela que a vítima tem em razão da Lei Maria da Penha. Ela previne que violências mais graves possam acontecer. Como exemplo temos os casos de feminicídio que ocorreram na Capital este ano, em que nenhuma das mulheres pediu medida protetiva. Com isso a gente vê qual é a real importância dessa medida. Então, as pessoas não devem acreditar que uma violência pior não pode acontecer. E não adianta pedir medida protetiva em cima da hora. Aconteceu a primeira violência, tem que pedir a medida protetiva, que é uma forma do Poder Judiciário e de todos os envolvidos prestarem assistência e darem proteção à essa mulher”, afirma.
 
A magistrada destaca que, pensando em garantir que a mulher vítima de violência doméstica tenha facilidade de acesso ao atendimento, a rede de proteção, composta pelo Poder Judiciário tem feito mudanças nos serviços. “Hoje a mulher, além de poder procurar a Delegacia da Mulher durante o horário normal de expediente, ela tem um plantão e um aplicativo, que é o aplicativo da medida protetiva virtual, que é muito importante e que também está à disposição dessa mulher que não tem como ir até a delegacia. Então, são essas as formas que a mulher tem de pedir a medida protetiva”, explica Tatiane Colombo.
 
Vítima relata paz ao ter acesso ao botão do pânico – Em Cuiabá, Z.V.N., 49 anos, é uma das mulheres que contam com medida protetiva decretada contra o ex-companheiro que, a princípio, se mostrava uma “pessoa maravilhosa” e um homem trabalhador, porém, com o tempo, a afastou da família e do convívio social, passando a agredi-la fisicamente e em cárcere privado, alegando ciúmes.
 
Ela conta que o então marido costumava chegar em casa de madrugada, sob efeito de álcool e outras drogas e extremamente violento. “Ele chegava já arrebentando o portão, chutando a porta, quebrava as coisas, chegava falando que me viu em algum lugar. Eu ligava pra delegacia, mas a moça perguntava muita coisa e nisso ele já tinha entrado. Eu não conseguia dar parte e a polícia nunca vinha. Ele me escutava falando no telefone e me ameaçava de morte”, lembra.
 
Cansada de tanto sofrimento, a vítima se encorajou após ver na televisão uma reportagem sobre o botão do pânico. “Um dia eu estava vendo uma reportagem sobre mulheres que fizeram queixa e eram socorridas pelo botão do pânico. Aí eu pensei: ‘um dia vou fugir e vou dar parte’. Me encorajei, fugi, dei parte e fui bem acolhida na Delegacia da Mulher. Enquanto eu conversava e a moça escrevia, a outra já fazia o botão do pânico”, relata.
 
Z.V.N. conta que ainda convive com o medo, mas que após ter procurado ajuda, os episódios de ameaças e agressões por parte do ex-companheiro cessaram. “Depois que ele soube do botão do pânico, ele nunca mais me perturbou porque ele sabe que é real e lá tem as características dele. Eu tenho medo ainda, só que agora amenizou, já consigo ir ao mercado, hoje me sinto mais encorajada, mais preparada porque eu já tenho o botão do pânico e a polícia já sabe onde eu estou se eu acionar porque eu já fui lá e já fiz minha parte”, afirma a vítima.
 
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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