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MATO GROSSO

Vila Rica sedia etapa regional dos Jogos Escolares e Estudantis Mato-grossenses

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Chegou a vez dos estudantes da região Nordeste disputarem a etapa regional dos Jogos Escolares e Jogos Estudantis de Seleções Mato-grossenses. Promovidas pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), as competições ocorrem de 19 a 24 de maio, no município de Vila Rica. que fica a mais de 1.200 km da capital, Cuiabá.

A abertura oficial do evento será nesta sexta-feira (19), às 19h30, no Estádio Municipal Nilcéias de Morais, localizado no setor Oeste, em Vila Rica. O município é parceiro da Secel na realização da etapa regional.

Serão 20 equipes, com estudantes de 12 a 14 anos, competindo nos Jogos Escolares, e mais 20 seleções municipais, compostas por atletas de 15 a 17 anos, nos Jogos Estudantis. Ao todo, mais de 500 participantes representam os municípios de Confresa, Porto Alegre do Norte, São Félix do Araguaia, São José do Xingú e Vila Rica.

Com disputas nas modalidades coletivas de basquetebol, futsal, handebol e voleibol, as competições regionais garantem vagas para a etapa estadual que será realizada no mês de julho. Para cada uma das modalidades e categorias de faixa etária, há equipes masculinas e femininas.

As partidas de basquete serão realizadas na quadra da Escola Estadual Profª Maria Ester Peres e as de futsal, no ginásio poliesportivo Bezerrão. Já os duelos de handebol ocorrerão na quadra da Escola Militar Tiradentes e os de voleibol, na quadra da Escola Municipal Ilma Valadares de Aragão.

Com os torneios em Vila Rica, os Jogos Escolares e Jogos Estudantis Mato-grossenses chegam à sua sexta etapa regional. Até meados de junho, as disputas regionais serão realizadas em outras quatro regiões do Estado e serão sediadas nos municípios de Nova Xavantina, Lucas do Rio Verde, Alto Araguaia e Primavera do Leste.

“É gratificante para nós, da Secel, levar os Jogos Escolares por todo o Estado, inclusive em locais tão distantes. São eventos que movimentam os estudantes mato-grossenses numa programação que dura praticamente o ano todo, incentivando a prática desportiva em Mato Grosso”, destaca o secretário adjunto de Esporte e Lazer da Secel, David Moura.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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