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MATO GROSSO

Vila Rica divulga edital de processo seletivo para profissionais do Serviço Social e Psicologia

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A Comarca de Vila Rica (1.217 km da Capital) publicou o edital do processo seletivo para credenciamento de profissionais das áreas de Serviço Social e Psicologia. O certame é destinado ao preenchimento de vagas, na forma de cadastro de reserva. As inscrições ocorrerão no período de 06 a 13 de novembro, exclusivamente por meio eletrônico, através do Protocolo Administrativo no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (PAV – TJMT).
 
Não serão aceitas outras formas de inscrições, que não sejam a indicada pelo edital. Será admitida somente uma inscrição por candidato, sendo analisado somente o primeiro requerimento de inscrição apresentado. Serão desconsideradas as inscrições ou documentos apresentados posteriormente. A participação é gratuita, não havendo cobrança de taxa para inscrição no processo.
 
Entre os requisitos para credenciamento estão, ser maior de 21 anos, não possuir antecedentes criminais, não exercer cargo público inacumulável, ter concluído curso de bacharel reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) nas áreas exigidas e possuir registro no conselho regional da respectiva área profissional.
 
A remuneração será realizada por meio de abono variável, de cunho puramente indenizatório, sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função (averiguações, visitas domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
 
O processo seletivo, bem como a análise da documentação serão coordenados pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, que tem à frente o juiz Ivan Lucio Amarante, diretor do Foro de Vila Rica.
 
 
Adellisses Magalhães
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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