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MATO GROSSO

Vigilância Sanitária do Estado monitora águas minerais envasadas em MT

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A Vigilância Sanitária do Estado, da Secretaria de Saúde de Mato Grosso (SES-MT), deu início ao programa de monitoramento das águas minerais envasadas produzidas em Mato Grosso. A ação tem o objetivo de assegurar a qualidade e segurança dos produtos oferecidos à população, conforme as normas sanitárias vigentes.

O monitoramento será realizado em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada nº 724 e a Instrução Normativa nº 161 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas normas estabelecem os parâmetros microbiológicos e os critérios higiênico-sanitários para a produção de águas minerais envasadas.

Primeiramente, será realizada a coleta de amostras de águas minerais envasadas diretamente nas unidades produtivas e em pontos de distribuição. A primeira análise terá caráter orientativo, para identificar eventuais não conformidades e possibilitar ações corretivas preventivas por parte das empresas.

Caso a análise orientativa identifique resultados insatisfatórios, será realizada uma nova coleta para a análise fiscal, que pode acarretar em sanções pelo descumprimento das normas.

“As amostras serão submetidas a análises microbiológicas no Laboratório Central do Estado (Lacen-MT). A primeira coleta terá caráter orientativo e, caso seja constatado resultado insatisfatório, uma nova coleta será feita para a análise fiscal. Essa segunda etapa pode implicar em sanções e medidas cabíveis, conforme a legislação sanitária vigente”, explica a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes.

A gestora ressalta que a ação integra uma estratégia de vigilância e controle de produtos alimentícios do estado, visando prevenir riscos à saúde dos consumidores.

“Contamos com a colaboração e o comprometimento das empresas envasadoras de água mineral para o cumprimento das normas sanitárias e a melhoria contínua dos processos de produção. Reforçamos a importância de manter um controle rigoroso e constante da qualidade dos produtos, de forma a garantir a segurança alimentar e a saúde da população”, finaliza Alessandra.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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