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MATO GROSSO

Vice-presidente e magistrados participam de palestra de ministro do STJ na Assembleia Legislativa

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A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, os desembargadores José Luiz Leite Lindote e Antônia Siqueira Gonçalves e a juíza Anglizey Solivan de Oliveira, titular da 1ª Vara Cível de Cuiabá (Especializada em Recuperação Judicial e Falência), participaram da palestra “Saúde no Brasil: aspectos jurídicos da judicialização, fraude e inteligência artificial”, proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio Saldanha Palheiro, na manhã desta segunda-feira (13 de maio), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
 
Na oportunidade, o ministro tratou sobre os fatores que impulsionam o crescente número de processos na área da saúde, pública e suplementar; enfatizou a importância de que os magistrados sigam os precedentes dos Tribunais Superiores para garantir previsibilidade e segurança jurídica nas relações. Elencou ainda as situações que levam a um desajuste na prestação dos serviços de saúde e que acabam desaguando no Judiciário, como a forte interferência econômica das remunerações dos profissionais, influência da indústria farmacêutica e de materiais e equipamentos, dos laboratórios de análises clínicas, das operadoras de planos e seguros de saúde, o aumento da demanda e a atuação da Agência Nacional de Saúde (ANS).
 
Além disso, o ministro Antônio Saldanha abordou a questão das fraudes, dos abusos e do desperdício de recursos na saúde suplementar, situação que tem sido impulsionada com o uso da inteligência artificial. Saldanha ainda apresentou sugestões para melhorar a produtividade dos serviços de saúde no país, como, por exemplo, a ampliação da telemedicina.
 
A vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneip destacou a questão dos precedentes, trazida pelo ministro em sua palestra. “O ministro Saldanha trouxe uma atualização dessa problemática que é a judicialização da saúde. Trouxe para nós uma recomendação de obediência aos precedentes qualificados dos Tribunais Superiores com relação à questão da saúde, tanto a saúde pública, quanto a saúde suplementar. Pra nós, é uma alegria porque cabe à Vice-Presidência justamente esse controle na admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários. E essa análise da obediência aos precedentes é importantíssima! É fundamental para que a Justiça verdadeiramente trate a todos de maneira igualitária, de maneira equitativa. Eu fico muito agradecida por poder participar de um debate tão importante como foi o dessa manhã”.
 
O desembargador José Luiz Leite Lindote, que antes de ser promovido atuou na Vara Especializada da Saúde, reafirmou a importância de se debater o tema da judicialização. “A palestra do ministro Saldanha é bem atual. O problema da judicialização da saúde é um dos maiores do nosso sistema judiciário porque a demanda é muito grande, a judicialização é grande e tem um custo econômico de tudo isso. Então, tem que haver o equilíbrio entre a assistência à população e o custo a ser suportado pelo Estado. Da matéria judicializada, hoje basicamente quase 100% é aquilo que está fora do atendimento do SUS”, disse, se referindo ao rol de medicamentos e procedimentos contemplados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Conforme o desembargador, na Vara da Saúde há um procedimento padrão e isonômico a todos os pacientes. “Busca-se ali coibir desequilíbrios, abusos e até mesmo fraudes, que existem comprovadamente. A Vara da Saúde responde por cerca de 70% da demanda e também o Cejusc da Saúde com o cumprimento de outros 30%. Como um todo, o Judiciário atende à população. Em média 99% das ações judiciais são julgadas procedentes, apenas 1% não tem a sentença pois aí que ficam os abusos e outras situações”, explicou.
 
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: ministro do STJ, Antônio Saldanha Palheiro, profere palestra no púlpito do Plenário da ALMT. Ele é um senhor de pele clara, cabelos brancos, usando óculos de grau, camisa branca, gravata e terno azuis. Imagem 2: desembargadora Maria Erotides Kneip em entrevista à TV.Jus, no Plenário da ALMT. Ela é uma senhora de pele branca, cabelos longos lisos e grisalhos, olhos castanhos, usando blusa com estampa verde e marrom e terno preto. Imagem 3: desembargador José Luiz Leite Lindote em entrevista à TV.Jus, no Plenário da ALMT. Ele é um senhor de pele branca, olhos castanhos, cabelos grisalhos, usando óculos de grau, camisa branca, gravata azul clara e terno escuro.
 
Celly Silva/Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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