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Agronegócio

Vice-presidente da FPA cria lei de incentivo à cocoicultura

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O vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Evair de Melo, afirmou que a nova política de incentivo à cocoicultura trará benefícios diretos aos pequenos produtores e cooperativas. Ele ressaltou que a legislação promoverá o cooperativismo, o associativismo e práticas sustentáveis no setor. A lei também visa impulsionar a produção orgânica e o desenvolvimento de novas tecnologias para fortalecer a cadeia produtiva do coco.

“Com essa lei, o Brasil tem tudo para se posicionar entre os principais exportadores de derivados de coco. Esse é um passo fundamental para atingirmos esse potencial”, afirmou Evair, destacando ainda a importância de promover uma cocoicultura ambientalmente responsável e que crie novas oportunidades para os produtores.

A Lei n.º 14.975/2024, publicada no Diário Oficial da União, estabelece a Política Nacional de Incentivo à Cocoicultura de Qualidade. Proposta por Evair, a legislação busca aumentar a competitividade do setor, ampliando a produtividade, combatendo o desperdício e integrando a cocoicultura com outras culturas agrícolas.

Entre os pontos-chave da nova política estão o incentivo ao financiamento, a segurança rural e a melhoria da infraestrutura para escoamento da produção. Com a intenção de fortalecer a presença do Brasil no mercado internacional, o plano será implementado com recursos da União e através de parcerias nacionais e internacionais.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil produziu mais de 1 milhão de frutos de Coco-da-baía em 2023, com o valor de produção de mais de R$ 1.6 milhões. Os principais estados produtores são: Ceará, Pará, Bahia, Pernambuco e Espírito Santo. Estudos estimam que 1 ha de coco gere, em média, 3 empregos diretos e que cada emprego direto outros 4 indiretos. Considerando a área colhida no Brasil em 2023, que foi de aproximadamente 280 mil ha, estima-se que o setor gere mais de 3,5 milhões de empregos indiretos gerados ao longo de toda cadeia produtiva/Codevasf.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.   

Fonte: Pensar Agro

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