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MATO GROSSO

Versão digital da Carteira de Identidade Nacional tem mesma validade que a física

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A versão digital da Carteira de Identidade Nacional (CIN) tem a mesma validade que a física para diversos serviços, como, para a identificação do passageiro em viagens nacionais. O documento possui recursos de segurança avançados e criptografados para proteger os dados de seu usuário, sem perder a facilidade do acesso, que se dá por meio do aplicativo gov.br. Em Mato Grosso, o novo documento foi implantado em março de 2023.

A versão digital do documento pode ser acessada em qualquer dia e horário. Com ela, o cidadão ainda tem a tranquilidade e agilidade de poder apresentar seu documento sem necessidade de fotocópia, podendo ser compartilhado diretamente do app Gov.br.

Para ter acesso à CIN digital é necessária a conclusão de todas as etapas do cadastro para a obtenção do selo de confiabilidade “prata” ou “ouro”. A CIN digital poderá ser obtida clicando no botão “carteira de documentos’’.

O formato digital pode conter outros dados opcionais que o requerente deseja incluir no documento, como: Nome Social; Grupo Sanguíneo e Fator RH; DNI(Documento Nacional de Identificação); CID ( Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde); NIS / PIS/ PASEP; Certidão Militar; CNH (Carteira Nacional de Habilitação); Título de Eleitor; Identidade Profissional; Número do Cartão Nacional de Saúde (Cartão do SUS); CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); e Símbolos Internacionais de Acessibilidade.

Como solicitar

A CIN digital é gerada após a finalização do processo de impressão do documento físico, quando é automaticamente liberada no aplicativo GOV.BR.

O processo de emissão da nova identidade é realizado presencialmente por meio das unidades do Ganha Tempo ou em um dos 145 postos de atendimento da Politec.

Os atendimentos nas unidades do Ganha Tempo são realizados mediante agendamento através do site da unidade.

Para a solicitação do documento, basta levar o número do CPF e a certidão de nascimento ou casamento civil. No caso de menores de 16 anos é exigida a presença dos pais, munidos de seus documentos de identificação.

A primeira via da nova identidade é gratuita para as versões física, em cédula, e digital. Já o modelo impresso em cartões de policarbonato tem a taxa de R$ 99,53 para emissão.

* Com supervisão de Tita Mara Teixeira

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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