A Câmara Municipal de Salto do Céu aprovou o projeto de lei número 08/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do município para o exercício financeiro de 2022.
A proposição estabelece as metas e prioridades da administração para o próximo ano considerando as disposições da Constituição Federal, da Lei Orgânica do município, e dos preceitos da Lei Federal 4.320/64.
De acordo com a justificativa, o prefeito Mauto Teixeira Espíndola informou que a proposta traduz preocupação e observância na condução de uma política financeira baseada no equilíbrio das contas públicas, cuja referência está no controle dos gastos, no aumento da receita e na transparência e utilização correta dos recursos públicos.
A lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Salto do Céu para o exercício financeiro de 2022 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, cumprindo as determinações do Art. 165, parágrafo XX da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal n. 0101 de 04 de Maio de 2000, da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e da Lei Orgânica do Município.
Ela será elaborada em consonância com as diretrizes fixadas na Lei, tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita fornecida pelos órgãos competentes quanto às transferências legais da União e do Estado para o exercício e comparada com a arrecadação verificada no primeiro semestre de 2021 e projetada, no concernente à tributos e outras receitas, arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a serem realizadas, considerando-se o comportamento da arrecadação no primeiro semestre de 2021, os efeitos das alterações na legislação tributária até 31 de dezembro de 2021, da variação de índices inflacionários correntes e previstos até dezembro de 2021, do crescimento econômico e das ações fiscais oriundas do Poder Público Municipal, ou quaisquer outros fatores que possam influenciar de maneira relevante no comportamento da arrecadação.
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é um instrumento intermediário de planejamento, que faz uma ligação entre as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual de investimentos e orienta, com base nele, a elaboração da Lei de Orçamento Anual (LOA).