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MIRASSOL

Vereadores aprovam a LDO em Salto

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A Câmara Municipal de Salto do Céu aprovou o projeto de lei número 08/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do município para o exercício financeiro de 2022.

     A proposição estabelece as metas e prioridades da administração para o próximo ano considerando as disposições da Constituição Federal, da Lei Orgânica do município, e dos preceitos da Lei Federal 4.320/64.
    De acordo com a justificativa, o prefeito Mauto Teixeira Espíndola informou que a proposta traduz preocupação e observância na condução de uma política financeira baseada no equilíbrio das contas públicas, cuja referência está no controle dos gastos, no aumento da receita e na transparência e utilização correta dos recursos públicos.
     A lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Salto do Céu para o exercício financeiro de 2022 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, cumprindo as determinações do Art. 165, parágrafo XX da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal n. 0101 de 04 de Maio de 2000, da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e da Lei Orgânica do Município.
Ela será elaborada em consonância com as diretrizes fixadas na Lei, tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita fornecida pelos órgãos competentes quanto às transferências legais da União e do Estado para o exercício e comparada com a arrecadação verificada no primeiro semestre de 2021 e projetada, no concernente à tributos e outras receitas, arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a serem realizadas,  considerando-se o comportamento da arrecadação no primeiro semestre de 2021, os efeitos das alterações na legislação tributária até 31 de dezembro de 2021, da variação de índices inflacionários correntes e previstos até dezembro de 2021, do crescimento econômico e das ações fiscais oriundas do Poder Público Municipal, ou quaisquer outros fatores que possam influenciar de maneira relevante no comportamento da arrecadação.

A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é um instrumento intermediário de planejamento, que faz uma ligação entre as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual de investimentos e orienta, com base nele, a elaboração da Lei de Orçamento Anual (LOA).

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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