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MIRASSOL

Vereadores apresentam Projeto de Lei que determina transmissão ao vivo de licitações

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Os vereadores Ulisses Ferreira e Gilmar do Tota, ambos do Partido Democrático Trabalhista (PDT), de Araputanga (a 345 km de Cuiabá), protocolaram na tarde de hoje, terça-feira (11), o Projeto de Lei (PL) nº 1.694/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de filmar, gravar e transmitir ao vivo, via internet, as sessões públicas das licitações presenciais e facilitar o acesso ao sistema eletrônico ativo em cada licitação eletrônica do Poder Público Municipal.

Um dos autores do Projeto de Lei, Ulisses Ferreira informou que a ideia de transmitir as licitações em tempo real pela internet é tornar as ações do Poder Público cada vez mais transparentes. “Todos os atos do poder público devem ser de conhecimento de toda a população, principalmente quando se fala de licitações”, observou o vereador.

Para o vereador Gilmar do Tota, o Projeto de Lei, que deverá ser apreciado e votado pelos vereadores, torna a gestão mais transparente, ao permitir uma fiscalização ampla e o acompanhamento de todos os interessados no resultado das licitações.

Conforme o artigo 2º do projeto apresentado, o descumprimento da Lei acarretará a infração prevista no inciso XIV do artigo 1º do Decreto-Lei Federal nº 201, de 27 de fevereiro de 1.967, que caracteriza crime aos gestores municipais que negar execução a Lei, sem apresentar motivos da recusa a autoridades competentes.

Aprovada pela Câmara de Vereadores, a Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, no prazo de até 60 (sessenta) dias, que entrará em vigor na data de sua publicação.

ENTIDADES TRANSPARENTES

Na última Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (3), o vereador Ulisses Ferreira (PDT) obteve aprovação unanime do Projeto de Lei (PL) n.º 1.689/2021 de sua autoria, que dispõe sobre a prestação de contas dos repasses de recursos financeiros efetuados pelo município, mediante contratos ou convênios firmados com entidades privadas sem fins lucrativos.

A Lei regulamenta o dever de publicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos, oriundos de repasses e transferências financeiras efetuadas pela Prefeitura Municipal a entidades e aguarda sanção ou veto do prefeito Enilson de Araújo Rios (Solidariedade).

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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