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MIRASSOL

Vereadora Vitória Ávila quer pacientes que fazem hemodiálise no grupo prioritário para receber vacina contra Covid-19

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Na sessão ordinária realizada no dia 03 de maio de 2021, a vereadora Vitória Ferreira Ávila (PSD), propôs através de indicação, incluir os pacientes que fazem hemodiálise, no grupo prioritário para tomar a vacina contra a Covid-19.

Ela justificou a propositura falando dos riscos da exposição constante em que esses pacientes se submetem para a própria sobrevivência, tornando impossível manter as condições de isolamento social, ficando mais expostos ao contágio do coronavírus.

Outra indicação da vereadora Vitória Ferreira Ávila, diz sobre a necessidade de instalar caixas eletrônicos em altura compatível para cadeirantes e pessoas portadoras de nanismo.

“É preciso garantir a instalação desses caixas eletrônicos, adaptados para cadeirantes e pessoas portadoras de nanismo, tendo em vista que este público encontra dificuldades, quase que intransponíveis, na utilização de terminais de autoatendimento bancário, o que dificulta o exercício de sua cidadania”, expôs a vereadora.

Ela lembrou que, de fato, esse público tem direito, reconhecido, a um atendimento prioritário ou especial, mas que essa condição deve incluir a possibilidade de utilizarem os terminais eletrônicos das instituições bancárias para fazerem operações simples, que possam ser usadas por eles sem auxílio de terceiros evitando, em alguns casos, serem vítimas de oportunistas.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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