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MIRASSOL

Vereadora sugere inclusão de vários profissionais no grupo prioritário de vacinação

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A vereadora Idene Botelho Viana da Silva (PSC), com apoio da vereadora Vicência Advincula da Silva (PSL), indicou a necessidade de incluir as cabeleireira, cabeleireiros/barbeiros, manicures e demais profissionais do ramo de salão de beleza, no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19.

A indicação foi aprovada e o expediente encaminhado ao secretário municipal de Saúde, Caique Alvares Bezerra, para que o mesmo possa atender o pedido.

Na sua justificativa, a vereadora Idene Botelho solicitou a necessidade de inclusão de cabeleireiros/barbeiros,

cabeleireiras, manicures e demais profissionais do ramo do salão de beleza, no grupo orioritário para tomar a vacina contra a COVID-19, dizendo que estes profissionais necessitam ser imunizados o quanto antes, porque possuem maior risco de contaminação da Covid-19 uma vez que o trabalho desenvolvido por eles, proporciona contato direto com os clientes.

Idene Botelho, que recentemente teve pedido de recursos atendido, na ordem de R$ 850.000,00 ( oitocentos e cinquenta mil reais) falou a respeito.

“Estou muito feliz, pois através do nosso deputado estadual Dilmar Dal Bosco e do senador Jaime Campos, conseguimos R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para a área da Saúde de Mirassol D’Oeste e, mais R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a compra de um caminhão caçamba, mas sobre essa aquisição, vai depender do Executivo, que irá verificar onde há uma maior carência”, informou.

Idene Botelho disse que continua fazendo gestão junto às autoridades competentes por mais recursos financeiros para o melhoramento de vários bairros do município como, por exemplo, bairro Alto da Boa Vista e Santa Luzia, além de outros.

“Temos várias demandas e o prefeito me informou que já autorizou o engenheiro Marcos elaborar projeto para o Bairro Santa Luzia, onde os problemas a serem resolvidos são grandes, mas eu creio que esse meu sonho, de resolver essas questões,  será realizado”.

Idene Botelho finalizou sua fala agradecendo o senador Jayme Campos e ao deputado estadual Dilmar Dal Bosco, pelo carinho com que têm olhado e trabalhado por Mirassol D’Oeste.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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