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CIDADES

Vereadora Sandra de São José dos Quatro Marcos falou com nossa reportagem com exclusividade

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Da Redação

No último dia 25 de julho, nossa equipe de reportagem teve a oportunidade de conversar com a Vereadora Sandra, representante do povo de São José dos Quatro Marcos. Durante o encontro, Sandra enfatizou seu compromisso contínuo em trabalhar pela melhoria da qualidade de vida na cidade.

Compromisso com a Saúde e Conquistas Relevantes

Ao longo de seu mandato atual, Sandra destacou diversas conquistas significativas, especialmente na área da saúde. Entre elas, a vereadora conseguiu a destinação de recursos importantes que beneficiaram diretamente a população local. Um exemplo é a aquisição de uma ambulância no valor de 140 mil reais, viabilizada através do apoio do deputado João Batista.

Além disso, Sandra obteve uma emenda parlamentar  de 960 mil reais destinados à saúde, com o apoio do deputado federal Valtenir Pereira. Este investimento foi crucial para melhorar os serviços de saúde oferecidos à comunidade.

Outra conquista relevante foi a obtenção de dois veículos Citroen C3 Aircross destinados à área da saúde municipal, graças ao apoio do deputado estadual Dr. João.

Com sua trajetória marcada por realizações concretas e um olhar atento às necessidades da comunidade, Sandra reafirmou seu compromisso de continuar servindo com dedicação e transparência, sempre em busca do bem-estar coletivo e do progresso de São José dos Quatro Marcos.

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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