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MIRASSOL

Vereadora Isamara faz gestão e deputado destina EP para ampliação do Estádio Municipal Edith Cardoso

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Em visita à Capital, Cuiabá, nos dias 25 e 26 de junho, na busca por recursos para o Distrito de Vila Cardoso, mais especificamente, para a construção de arquibancadas e iluminação do Estádio Municipal Edith Cardoso, localizado no referido Distrito, a vereadora Isamara Ramos, em parceria com o Vereador Ronaldo de Oliveira, esteve no gabinete do Deputado Estadual Valmir Moretto, onde ouviu garantias de Moretto no sentido de viabilizar Emenda Parlamentar, no valor aproximado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ficando ela responsável em providenciar e apresentar o devido projeto para assinatura do convênio.

De volta ao município, a vereadora Isamara entrou em contato com o Prefeito Martins e com o Departamento de Convênios da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião, para definir a estratégia para providenciar toda documentação necessária e, segundo a legisladora, os primeiros passos, foram imediatos no procedimento de elaboração do projeto.

Com todas as limitações financeiras dos gestores públicos, impostas pela pandemia, Isamara, sensibilizada pela reivindicação dos desportistas do Distrito de Vila Cardoso, não deixou de batalhar para ofertar, aos amantes do futebol, uma estrutura adequada para a prática de esporte e lazer, acreditando que o flagelo da Coronavírus passará e que, com o planejamento antecipado, poderá disponibilizar arquibancadas e iluminação do estádio quando o esporte voltar à normalidade.

A luta, segundo ela, valeu a pena:

“O deputado estadual Valmir Moretto já protocolou Oficio junto à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, informando ao secretário Marcelo de Oliveira e Silva, acerca da destinação de parte do valor da Emenda Parlamentar Impositiva n” 83, de sua autoria, referente ao ano de 2021, para que o valor de

R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), seja utilizado na construção de arquibancada, iluminação e vestiários no Estádio Municipal Edith Cardoso, localizado na Vila Cardoso”.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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