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MIRASSOL

Vereadora Idene Botelho Viana da Silva – PSC sugere a construção de academia da terceira idade no posto de saúde da Rua 02, do Bairro Jardim São Paulo

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Da Redação

A vereadora Idene Botelho Viana da Silva, do Partido Social Cristão (PSC), apresentou uma indicação para a construção de uma academia da terceira idade no posto de saúde da Rua 02, do Bairro Jardim São Paulo. A proposta tem como objetivo proporcionar aos moradores da região um espaço para a prática de exercícios físicos e de entretenimento.

A construção de uma academia da terceira idade experimentou benefícios para os moradores do Bairro Jardim São Paulo, especialmente para os idosos, que poderão praticar atividades físicas regularmente e melhorar sua qualidade de vida. Além disso, a academia será um espaço de convivência e socialização, garantido para a promoção da saúde mental e bem-estar dos moradores.

A vereadora destaca a importância da construção da academia no posto de saúde da Rua 02, que já é um espaço de referência na comunidade. Com a implementação da academia, o posto de saúde vai se torna um local ainda mais completo, oferecendo tanto atendimento médico quanto atividades físicas para os moradores da região.

A sugestão da vereadora Idene Botelho Viana da Silva é de grande importância para a comunidade local e aguarde atendimento das autoridades responsáveis. A construção da academia da terceira idade no posto de saúde da Rua 02, do Bairro Jardim São Paulo,  contribuirá para a promoção da saúde e do bem-estar na terceira idade.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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