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MIRASSOL

Vereadora Dona Neta sugere inclusão do aniversário do Distrito de Sonho Azul em calendário

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A vereadora Vicência Advincula da Silva (PSL) indicou a necessidade de providenciar a compra de uma máquina para espantar os pombos da rodoviária do município, uma vez que os mesmos além de sujar toda a área em que os passageiros aguardam, acabam por danificar o forro e demais itens do local

“A aquisição desse aparelho é de fácil acesso e também solicitei informações sobre onde estão os bancos, para as pessoas se sentarem, enquanto aguardam seu transporte, tendo em vista que, no local, possuem poucas cadeiras sendo, necessário a disponibilização de mais cadeiras para melhorar a comodidade dos usuários do serviço”, explicou.

Dona Neta sugeriu a inclusão, no calendário, do aniversário do Distrito de Sonho Azul, com apresentações das escolas, shows e atrações pertinentes, proporcionando bem estar e formas de promoção cultural.

Outra indicação da vereadora foi a construção de um busto do prefeito Ataíde Pereira Leite, na praça pública que leva o seu nome, colaborando com o fortalecimento da cultura e história do município de Mirassol D´Oeste.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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