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MIRASSOL

Vereadora Dona Neta indica Projeto Mirasolar para Mirassol D’Oeste

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Na sessão ordinária do dia 19 de abril de 2021, da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, a vereadora Vicência Advincula da Silva (Dona Neta-PSL) indicou a necessidade de implantação de um Projeto de Lei, PROJETO MIRASOLAR.

Ela explicou que a implantação do PROJETO MIRASOLAR tem como objetivo, a instalação de placas fotovoltaicas (Energia Solar) em espaços públicos, como prédios e terrenos do município sem utilização, como fonte de energia alternativa, a fim de obter suficiência energética para os órgãos públicos municipais.

“Essa iniciativa traria inúmeras vantagens,  como, energia limpa, renovável e sustentável, economia, impactos positivos ao meio ambiente,

custo de implantação pago em pouco tempo, caso seja financiado as parcelas do financiamento que são similares ao valor da conta de energia que o município paga a concessionária”, justificou a vereadora.

Ela também acrescentou que as despesas com a energia elétrica convencional, após a quitação da implantação do sistema de placas solares, poderão ser revertidas em investimentos ao município.

“E, podemos mencionar também que a vida útil do sistema de energia solar é de aproximadamente 20 anos”, pontuou Dona Neta.

O projeto de lei foi encaminhado às Comissões competentes para ser analisado.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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