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MIRASSOL

Vereadora Dona Neta indica intensificação do combate ao Aedes Aegypti

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A vereadora Vicência Advincula da Silva ( Dona Neta-PSL) na sessão ordinária realizada no dia 14 de abril, indicou a necessária intensificação das ações de combate e prevenção à Dengue, zica Vírus, Chikungunha e ao Covid-19.

Além do trabalho de divulgação dos protocolos de proteção e prevenção à Covid-19,  que vem sendo realizado pelo Poder Público, em todas as esferas, a vereadora disse que não se pode descuidar do combate ao Aedes Aegypti.

“É preciso intensificar as ações de combate à Dengue, Zica Vírus, Chikungunha, tendo em vista que, em nosso município, existem muitos terrenos baldios que favorecem a concentração de criadouros para o mosquito Aedes Aegypti transmissor dessas doenças”, justificou ela.

Dona Neta salientou que é preciso dar ênfase as ações de combate a estas doenças, utilizando todos os meios necessários.

“O mosquito Aedes aegypti não parou de transmitir doenças por causa da Covid-19 e, se as devidas medidas não forem intensificadas,  certamente poderá se tornar um problema de proporções ainda maiores no sistema de saúde, que já está em grandes apuros, devido as altas taxas de contaminação e mortes pela COVID-19”, alertou a vereadora.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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