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MIRASSOL

Vereadora Dona Neta indica construção de palco em praça pública

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Em sessão ordinária realizada no último dia 23, segunda-feira, a vereadora Vicência Advincula da Silva (PSL) indicou a necessidade de se construir um parque infantil, uma quadra de areia, uma pista de skate, uma academia ao ar livre, um campo de futebol society e uma pista de caminhada, no campo da rua 05 com a 06, do Bairro Jardim São Paulo, utilizando o referido espaço para construir as citadas obras que, de acordo com a justificativa da vereadora, irá proporcionar bem estar, lazer e diversão aos moradores da localidade.

A vereadora Dona Neta também indicou a necessidade de construção de um palco na Praça Martinho Tamandaré, conhecida como Praça do Jardim São Paulo, para proporcionar melhor capacidade para realização de festividades e eventos do município no referido local.

“Esse palco serviria ainda como amparo à realização de eventos culturais da cidade, promovidos naquela praça”, completou a vereadora, que sugeriu ainda a construção de uma pista de skate no bairro Jardim das Flores III e no bairro Alto da Boa Vista, utilizando algum lote de titularidade da Prefeitura.

Outra indicação, também da vereadora Vicência Advincula da Silva, propôs a construção de um viveiro de plantas para o município, com a finalidade de tornar a cidade mais verde e proporcionar bem estar às pessoas que forem visitá-lo.

Dona Neta explicou que o viveiro também poderia servir para fins diversos e que o mesmo poderia ser construído em terreno de propriedade da municipalidade e  que encontram-se ocioso.

Em 2021 vereadora Dona Neta indicou sinalização para estacionamento e faixas de pedestres na Feira Livre

Em agosto de 2021, a vereadora Vicência Advincula da Silva (PSL) indicou a necessidade de se implantar sinalização para estacionamento e faixas de pedestres na Feira Livre Municipal.

O expediente foi encaminhado ao coordenador de Trânsito, Miguel Francisco de Melo.

A vereadora Dona Neta justificou que o objetivo seria organizar, adequadamente, os espaços destinados ao

estacionamento da Feira Livre Municipal e, principalmente, garantir a segurança de veículos e pedestres que frequentam o local.

Ela sugeriu que fosse feito o serviço de sinalização horizontal/vertical das vagas de estacionamento ao redor do barracão, de acordo com as normas estabelecidas no Código de Transito Brasileiro (CTB), bem como nas vias públicas que contornam o quarteirão da Feira Livre, visando inibir o estacionamento irregular de veículos, que prejudicam o fluxo de pedestres pelo passeio e também os feirantes, que precisam entrar ou sair do Barracão da Feira para carregarem, ou descarregarem, seus produtos.

Na propositura, Dona Neta, sugere ainda que seja viabilizado a implantação de faixas de pedestres em frente as entradas da feira, visando oferecer segurança para os pedestres cruzarem as vias públicas e acessar o barracão da feira.

Em março deste ano, a vereadora enviou o Ofício número 008/2022, ao coordenador de Trânsito, solicitando do mesmo a possibilidade de que seja desconsiderado a indicação de número 049/2022, para que seja feito mão única no trecho próximo à feira, esclarecendo que, “dessa maneira será mantido a circulação de veículos no local, porém terá um fluxo de trânsito melhor ao transforma-lo em mão única”.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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