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MIRASSOL

Vereador sugere criação da Semana de Prevenção à Catarata para idosos

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O vereador Elton César Marques de Queiroz (PSC) sugeriu, ao Poder Executivo, que estude a possibilidade de estabelecer, no calendário municipal, Olimpíadas e competições esportivas entre os Grupos da Terceira Idade, com o objetivo de incentivar a prática de esporte entre os idosos, aproveitando que a cidade possui espaços apropriados e profissionais capacitados para dar as orientações necessárias.

De acordo com a proposta, as Olimpíadas da Terceira Idade envolveria modalidades esportivas como futebol, vôlei, basquete, xadrez, atletismo e outras consideradas de baixo risco para os praticantes idosos.

“Acreditamos que o esporte, não é importante somente para melhorar a força física do jovem da terceira idade, mas um bem necessário para fugir da depressão e conviver socialmente, pois participar na vida comunitária e continuar a ter projetos, são fatores essenciais para viver com qualidade”, disse Elton Queiroz.

Ele acrescentou que, com o avanço da medicina no controle de doenças e patologias, a longevidade das pessoas teve um aumento considerável, mas para que o idoso possa desfrutar de uma vida saudável é necessário que tenha independência e, encontramos nos esportes e atividades físicas, as condições adequadas para a melhoria da capacidade cardiovascular e manutenção da força. Ou seja, é através dos jogos e exercícios que o idoso participa de um rico processo social de convivência que mantém suas boas condições físicas para melhor aproveitar a vida.

O vereador Elton César Marques de Queiroz também indicou que o Poder Executivo, estude a possibilidade de criar a Semana da Prevenção à Catarata para Idosos.

Na justificativa, o vereador ponderou que a doença de catarata, como é popularmente conhecida, consiste numa lesão ocular que atinge e torna opaco o cristalino (lente situada atrás da íris cuja transparência permite que os raios de luz o atravessem e alcancem a retina para formar a imagem), o que compromete a visão. Como os raios luminosos não conseguem atingir plenamente a retina do paciente, onde se situam os receptores fotossensíveis, este passa a ter dificuldade para enxergar com nitidez. No início da lesão, o paciente vê como se estivesse com a lente dos óculos embaçada ou com uma névoa diante dos olhos. Com a evolução do quadro, porém, passa a enxergar apenas vultos.

“Diante desse quadro, entendemos que as ações para prevenir vários problemas futuros, com relação à questão, que envolve a incapacidade visual, a criação da Semana da Prevenção à Catarata para Idosos, no município, será de grande valia”, explicou o vereador.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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