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MIRASSOL

Vereador Romeu indica Moção de Aplausos aos servidores da Saúde

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O vereador Romeu Antônio Teixeira da Rocha (PSB) apresentou Moção de Aplauso, em sessão ordinária do dia 14 de abril, à todos os servidores que estão atuando na área da Saúde, nesse momento de pandemia.

“Esses trabalhadores, médicos,  enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares administrativos, motoristas e outros, estão trabalhando de maneira árdua, assim como a equipe da Vigilância Epidemiológica, agentes comunitários de saúde, as equipes de laboratórios, público e particular, e todos profissionais dessa área, pelos relevantes serviços prestados ao nosso município na pandemia do novo Coronavírus, merecem esse reconhecimento”, esclareceu o vereador bastante emocionado ao falar da luta diária desses profissionais.

“Se essa Moção de Aplauso for aprovada pelos meus nobres pares, farei questão que todos tomem conhecimento dessa homenagem que é o reconhecimento oficial desse trabalho que cada um estão desempenhando, dedicando-se ao extremo, nessa missão de salvar vidas”,  disse Romeu.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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