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MIRASSOL

Vereador Marquinhos sugere construção de prédio para a Farmácia Popular

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O vereador Marcos Felipe do Nascimento (PODEMOS) sugeriu ao Poder Executivo curvelandense a

construção de um prédio para a Farmácia Popular ou a locação de um prédio privado.

Marquinhos disse que a propositura visa que seja construído, ou locado um prédio separado da atual Secretaria de Saúde, para funcionar a Farmácia Básica Municipal, com o objetivo de melhorar o atendimento à população.

O vereador Marquinhos, presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curvelândia, também indicou a necessidade de se providenciar rede de distribuição de água no Cemitério Tiãozinho da Água.

“Continua o problema da falta de água no referido cemitério e esse fato vem causando transtorno à população. Sabemos que já foram feitas medidas paliativas, transportando água de uma propriedade vizinha, mas por algum motivo, faltou água neste dia de finados, 02 de novembro, quando muitas pessoas relataram não encontrar água para lavar os túmulos”, relatou o vereador, para justificar a indicação.

Ele explicou que, por esse motivo, sugeriu a construção de um sistema de distribuição de água, com a instalação de vários cavaletes, espalhados estrategicamente, dentro do cemitério, afim de sanar de uma vez por todas, a deficiência de água no local.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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