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MIRASSOL

Vereador Marquinhos indica construção de barracão de feira livre

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O vereador Marcos Felipe do Nascimento (PODEMOS) indicou, na sessão ordinária do último dia 12 de setembro, a construção de um Barracão para a Feira Livre Municipal.

Marcos Felipe justificou a propositura informando que a Feira Livre Municipal de Curvelândia é realizada, aos domingos, na Avenida Rio Branco, em barracas improvisadas ou até mesmo sob as sombras de árvores as pessoas ficam totalmente expostas às intempéries.

“A nossa Feira Livre é muito importante para os nossos produtores rurais e também para a população, pois é quando os feirantes têm a oportunidade de expor e vender seus produtos, cultivados através da Agricultura Familiar, para gerar uma renda extra e abastecer as mesas da população curvelandense, com produtos de altíssima qualidade, muitos deles totalmente orgânicos”, disse o vereador, complementando que, para melhorar estas condições, tanto aos feirantes como para a população, é necessário construir uma infraestrutura básica. Ou seja, “um barracão coberto de estrutura metálica e paredes de alvenaria, boxes individuais, eletricidade, água encanada, estacionamento e banheiro público”.

A indicação foi aprovada por unanimidade.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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