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MIRASSOL

Vereador João Teixeira indica construção de galerias de águas pluviais em ruas do município

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O vereador João Teixeira de Souza (PSC) indicou ao Poder Executivo Municipal, a construção

Galerias de Águas Pluviais e drenagem de águas nas ruas Cuiabá, Portugal e São Bernardo.

De acordo com o vereador, essas ruas, durante todo o ano são  alvos de ação, por parte do Poder Público, no sentido de realizar a recuperação das mesmas, mas que  o serviço tem pouca durabilidade, uma vez que, além do acúmulo das águas de chuva, alguns locais também sofrem com o despejo de água servida.

“Isso traz um enorme prejuízo ao erário público, pois esses serviços de recuperação desses locais tem que ser realizados constantemente, muitas vezes, em um curto espaço de tempo”, justificou o vereador.

Ele também apontou que, outra questão, é que cada vez mais, vem aumentando o nível de água que se acumula naquelas ruas, o que justifica que alguma providência seja tomada em regime de urgência.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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