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MIRASSOL

Vereador indica higienização de locais públicos para combater Covid-19

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Através da Indicação número 073 de 02 de agosto de 2021, o vereador Marcos Felipe do Nascimento ( PODEMOS), presidente da Câmara Municipal de Curvelândia, sugeriu a  realização de descontaminação e higienização dos locais de grande circulação de pessoas e vias públicas com grande fluxo de veículos na cidade, para auxílio no combate ao coronavírus.

Ele solicitou que o expediente fosse encaminhado ao prefeito do município, Jadilson Alves de Souza, com cópia ao secretário de Saúde, Roberto Serenine, para que os mesmos possam atender ao pedido.

O vereador Marquinhos da Novo Horizonte, justificou que, todos têm

conhecimento de que os casos de contágio pelo novo Coronavírus tem aumentado nos últimos dias no município, necessitando que sejam criados novos mecanismos de enfrentamento à pandemia.

“Muitos municípios já realizaram o procedimento de higienização e descontaminação das ruas e locais públicos de maior concentração popular, utilizando solução composta de hipoclorito de sódio, álcool e água sanitária, lançada por caminhões nas vias públicas, para conter o avanço do Coronavírus”, explicou ele.

O vereador disse que se o pedido for atendido, minimizará o risco de contágio pela Covid-19, auxiliando na redução do número de casos positivos registrados em Curvelândia, que vem aumentando nos últimos dias.

“Acredito que essa ação contará com a aprovação e apoio da população”, finalizou Marquinhos da Novo Horizonte.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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