Dois Projetos de Lei, de autoria do vereador Fransuelo Ferrai dos Santos (Republicanos) foram aprovados na sessão ordinária do dia 13 de outubro de 2021. O Projeto de Lei 070/2021, autoriza o Poder Executivo a criar a gratificação extraordinária de Combate à COVID-19 aos Servidores e Funcionários Públicos da Secretaria de Saúde e de outras secretarias por serviços essenciais prestados em exposição ao Coronavírus (COVID-19). A Gratificação Extraordinária criada poderá ser paga por meio de folha de pagamento complementar, mediante disponibilidade orçamentária e financeira da Prefeitura de Mirassol D’Oeste e terão direito, os servidores e funcionários públicos da Secretaria de Saúde ou de outras Secretarias que estejam efetivamente prestando serviços e estejam potencialmente expostos ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), principalmente aqueles lotados nas Unidades Básicas de Saúde, Centro de Covid, Hospital Samuel Greve, Laboratório Municipal, e outros equipamentos relacionados, ou que desempenhem atividades externas. O valor da gratificação poderá ser de 1 (um) salário mínimo nacional, sendo fixado, por regulamento, as condições de seu pagamento e não será incorporada aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. “O objetivo desse projeto de lei, hora aprovado, é oferecer um incentivo financeiro aos profissionais que atuam no combate aos efeitos da disseminação da Covid-19, na população do nosso município, pois esse auxílio tornou-se imprescindível, visto que são eles que mantém contato direto com a população que necessita de orientação e apoio para evitar o contágio pelo vírus”, explicou Fransuelo. Já o Projeto de Lei 081/2021, dispõe sobre o fornecimento de declaração, por escrito, ao usuário do Sistema Único de Saúde-SUS, quando não houver medicamento à disposição na farmácia básica municipal, que deverá ser confeccionada em papel timbrado pelo órgão responsável, que não forneceu o medicamento, bem como conter o carimbo e assinatura do responsável pelo respectivo órgão. “É uma medida que visa contribuir para a melhoria no atendimento à população, oferecendo serviço de saúde eficaz e de qualidade e, dessa forma, facilitar o acesso dos usuários deste serviço, ao ser disponibilizado, de forma gratuita, a declaração, por escrito e devidamente assinada por servidor público responsável pelo órgão buscado, quando não houver possibilidade de fornecer o medicamento prescrito pelo médico credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS)”, justificou o vereador.