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MIRASSOL

Vereador Fransuelo Ferrai tem dois Projetos de Lei aprovados

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Dois Projetos de Lei, de autoria do vereador Fransuelo Ferrai dos Santos (Republicanos) foram aprovados na sessão ordinária do dia 13 de outubro de 2021. O Projeto de Lei 070/2021, autoriza o Poder Executivo a criar a gratificação extraordinária de Combate à COVID-19 aos Servidores e Funcionários Públicos da Secretaria de Saúde e de outras secretarias por serviços essenciais prestados em exposição ao Coronavírus (COVID-19). A Gratificação Extraordinária criada poderá ser paga por meio de folha de pagamento complementar, mediante disponibilidade orçamentária e financeira da Prefeitura de Mirassol D’Oeste e terão direito, os servidores e funcionários públicos da Secretaria de Saúde ou de outras Secretarias que estejam efetivamente prestando serviços e estejam potencialmente expostos ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), principalmente aqueles lotados nas Unidades Básicas de Saúde, Centro de Covid, Hospital Samuel Greve, Laboratório Municipal, e outros equipamentos relacionados, ou que desempenhem atividades externas. O valor da gratificação poderá ser de 1 (um) salário mínimo nacional, sendo fixado, por regulamento, as condições de seu pagamento e não será incorporada aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. “O objetivo desse projeto de lei, hora aprovado, é oferecer um incentivo financeiro aos profissionais que atuam no combate aos efeitos da disseminação da Covid-19, na população do nosso município, pois esse auxílio tornou-se imprescindível, visto que são eles que mantém contato direto com a população que necessita de orientação e apoio para evitar o contágio pelo vírus”, explicou Fransuelo. Já o Projeto de Lei 081/2021, dispõe sobre o fornecimento de declaração, por escrito, ao usuário do Sistema Único de Saúde-SUS, quando não houver medicamento à disposição na farmácia básica municipal, que deverá ser confeccionada em papel timbrado pelo órgão responsável, que não forneceu o medicamento, bem como conter o carimbo e assinatura do responsável pelo respectivo órgão. “É uma medida que visa contribuir para a melhoria no atendimento à população, oferecendo serviço de saúde eficaz e de qualidade e, dessa forma, facilitar o acesso dos usuários deste serviço, ao ser disponibilizado, de forma gratuita, a declaração, por escrito e devidamente assinada por servidor público responsável pelo órgão buscado, quando não houver possibilidade de fornecer o medicamento prescrito pelo médico credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS)”, justificou o vereador.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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