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MIRASSOL

Vereador Fransuelo Ferrai Propõe Reforço na Assistência Social no Hospital Samuel Greve de Mirassol D’Oeste

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Na primeira sessão ordinária de 2024, o vereador Fransuelo Ferrai apresenta uma indicação crucial para a comunidade de Mirassol D’Oeste. A proposta visa a contratação de um profissional de Assistência Social pela Fundação de Saúde do Hospital Samuel Greve, proporcionando suporte adicional aos pacientes e suas famílias.

A presença de um profissional de Assistência Social no ambiente hospitalar desempenha um papel vital, oferecendo orientação e apoio emocional às famílias dos pacientes internados. Fransuelo Ferrai destaca a importância de atender não apenas às necessidades médicas, mas também às sociais e emocionais, promovendo um ambiente hospitalar mais acolhedor.

A proposta reflete o compromisso do vereador com o bem-estar integral da comunidade, buscando melhorias contínuas na prestação de serviços de saúde em Mirassol D’Oeste. A inclusão de um profissional de Assistência Social visa criar um ambiente mais humano e solidário, contribuindo para momentos delicados vivenciados por pacientes e familiares no contexto hospitalar.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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