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MIRASSOL

Vereador Fransuelo faz Requerimento pedindo informação do Dinheiro da merenda da ESCOLA BCC

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Da Redação

O Vereador Fransuelo Ferrai dos Santos-REP na cidade de Mirassol D’Oeste, pautado no Artigo 235 do Regimento Interno da Casa de Leis, apresentou um requerimento crucial buscando transparência e responsabilidade na gestão dos recursos destinados à Educação. Este requerimento foi direcionado à Ilma. Sra. Rosana de Cássia Botelho de Carvalho, Secretária de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, solicitando informações pertinentes e essenciais para o entendimento e acompanhamento das ações educacionais no município.

As demandas especificadas pelo Vereador são as seguintes:

I – Valores destinados à merenda na Escola Municipal Benedito Cesário da Cruz, mensalmente:

O Vereador Fransuelo Ferrai dos Santos requer informações detalhadas sobre os gastos referentes à alimentação escolar na Escola Municipal Benedito Cesário da Cruz. Essa solicitação visa obter transparência quanto aos recursos financeiros alocados mensalmente para garantir a alimentação adequada e saudável dos alunos.

II – Destinação dos recursos referentes aos dias de suspensão das aulas pelo decreto 4666/23:

Considerando a suspensão das aulas estabelecida pelo decreto 4666/23, o Vereador solicita esclarecimentos sobre a destinação dos recursos financeiros destinados aos dias em que as atividades escolares estiveram suspensas. O objetivo é garantir que esses recursos sejam utilizados de forma eficaz e transparente, visando beneficiar a comunidade escolar de maneira significativa.

III – Providência de cestas básicas para as famílias dos alunos, seguindo critérios definidos pelo poder público:

Fransuelo Ferrai dos Santos solicita a realização e distribuição de cestas básicas às famílias dos alunos, de acordo com critérios estabelecidos pelo poder público. Esta ação busca assegurar que famílias em situação de vulnerabilidade, especialmente durante o período de suspensão das aulas, recebam apoio alimentar adequado.

Estas requisições do Vereador refletem seu compromisso com a transparência e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos destinados à Educação em Mirassol D’Oeste. O intuito é garantir que tais recursos sejam direcionados de maneira eficiente, atendendo às necessidades dos alunos e de suas famílias durante este período desafiador.

A Câmara Municipal aguarda prontamente a resposta da Ilma. Sra. Rosana de Cássia Botelho de Carvalho, Secretária de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, a fim de fornecer à comunidade informações claras e precisas sobre a destinação dos recursos na área da Educação. Esta transparência é essencial para promover uma gestão responsável e comprometida com a qualidade educacional e o bem-estar dos cidadãos mirassolenses

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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