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MIRASSOL

Vereador Elton Queiroz sugere cerca de proteção em volta do Lago Paranoá

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O vereador Elton César Marques de Queiroz (PSC) indicou a necessidade de se construir uma cerca de proteção em volta do Lago Paranoá, uma vez que, atualmente, é cercado pelos bairros Interlagos I e II, bem como por uma pequena área de mata verde, além do fato de que o lago também é uma área de lazer para os munícipes, pois às suas margens, nas imediações do bairro Interlagos I, está localizado o parque Giulia Imperatori.

” É necessário trabalharmos com pensamento voltado à segurança dos veículos e pedestres que por ali trafegam, principalmente pela Avenida João Guarnica, que passa muito próximo às margens do Lago, correndo risco iminente de cair no mesmo, bem como no tocante a proteção e preservação da pequena área de mata verde ali existente.

Sugerimos ainda que, a referida cerca de proteção, possa ser feita com telas de alambrado, ou similares, de modo a não prejudicar a visibilidade interna do Lago”, explicou Elton Queiroz.

O vereador indicou a necessidade da construção de uma pista de caminhada em torno do Estádio de Futebol, ao lado da Feira Municipal, tendo em vista que o município não possui um local próprio para construção da referida obra.

Elton Queiroz, presidente da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, também indicou a necessidade de se desenvolver um projeto de conscientização, nas escolas, sobre os perigos e a proibição do uso de cerol.

Outra proposta do vereador sugere, ao Poder Executivo, que o mesmo estabeleça normas de padronização das cores dos prédios municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, tão somente para prédios novos, ou nos casos de reformas, objetivando fazer com que os gestores adotem as cores da bandeira do município, na parte externa dos prédios públicos e, com essa medida, evitar a constante mudança nas pinturas das fachadas, “coibindo gastos desnecessários em pinturas nos prédios públicos, bem como bens móveis utilizados pelas administrações que se vão após o término do mandato dos seus gestores, ficando o ônus dos gastos com pinturas para os cofres municipais, gerando déficit em áreas como saúde, educação, segurança e lazer”.

Elton Queiroz indicou a necessidade de estudos, visando a instalação de “Concha Acústica”, nas praças do município, viabilizando a utilização dos espaços para eventos e apresentações de pequeno porte, facilitando o acesso da população à apresentações culturais e de entretenimento.

Ele indicou ainda a necessidade de se providenciar a construção de calçamento e manutenção do meio fio da rua Almirante Tamandaré, no Jardim São Paulo e a realização de um projeto de revitalização do Parque Julia Imperatori, para moderniza-lo, tornando-o agradável à frequentação, tendo em vista que encontra-se em estado de abandono, com lâmpadas queimadas, mato, e diversos outros pontos a serem melhorados.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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