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MIRASSOL

Vereador Elton Queiroz indica criação de vagas de curta duração de tempo em frente as farmácias do município

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O vereador Elton César Marques de Queiroz (PSC), indicou a necessidade de elaborar de criação de vagas para estacionamentos, de curta duração de tempo, em frente as farmácias do município, com o propósito de amenizar a problemática de estacionamento em frente as farmácias, visando beneficiar os estabelecimentos e principalmente os clientes, tendo em vista o caráter emergencial no que tange a compra de medicamentos, principalmente nos casos mais graves, onde o tempo é essencial.

Elton Queiroz propôs ainda, dentre outras indicações, a necessidade de disponibilizar um caminhão pipa, com motorista, para lavar o barracão da Feira Livre, pelo menos uma vez ao mês, em parceria com os feirantes.

O vereador explicou ter sido procurado por feirantes, que relataram as dificuldades enfrentadas na execução do serviço de limpeza do barracão no período de estiagem,  devido a escassez de água em diversos bairros de município, inclusive no Centro, inviabiliza a limpeza do barracão.

Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, Elton Queiroz  informou que os vereadores têm trabalhado incansavelmente em prol do município de Mirassol D’Oeste e que, através desse trabalho “temos conseguido emendas, sendo algumas já para esse ano, destinadas à Saúde e  à Infraestrutura”.

“Estamos gratos ao Governo do Estado por estar pagando essas Emendas, pois sabemos que não é fácil um vereador conseguir Emenda Parlamentar. Mas, temos tido alguns êxitos nesse sentido, pois alguns deputados não têm medido esforços para atender nossos pedidos. Todos

temos feito diversas sugestões  ao Poder Executivo, através de indicações, além de Projetos de Lei, buscando sempre o desenvolvimento do nosso município”, contou.

Na última sessão ordinária, Elton Queiroz apresentou projeto que cria o sistema QR Code em todas as placas de obras de Mirassol D’Oeste:

“À partir da aprovação dessa Lei, se torna obrigatório o QR Code em todas as placas de obras, para que o munícipe possa, com seu celular, obter todas as informações sobre a referida obra”.

O sistema QR Code carrega informações e dados que devem ser decodificados e interpretados, possuindo um padrão que possibilita a leitura destes dados, sendo possível escaneá-lo com a câmera de um dispositivo móvel e um software para leitura.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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