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MIRASSOL

Vereador Elton Queiroz indica construção de ATI e Campo de Areia no Parque da Serra

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O vereador Elton César Marques de Queiroz (PSC) indicou a necessidade de realizar a construção de uma depressão na Rua 04, esquina com o Centro Educacional Vereador Edson Athier Almeida Tamandaré, no Bairro Jardim São Paulo, tendo em vista que o local não é pavimentado e, em decorrência de fortes chuvas, a lama e a água acabam por danificar a rua e os pedaços de áreas pavimentadas nas proximidades.

O vereador também sugeriu a necessidade de realizar a manutenção/instalação de lâmpadas na quadra de areia da Praça do Parque Morumbi, para que os moradores da localidade possam utilizar o espaço também no período noturno.

Elton Queiroz propôs também a realização de um projeto e construção de uma Academia da Terceira Idade (ATI) e um Campo de Areia, ambos com iluminação, na Rua Amazonas, esquina com a Rua João Paulo II, no Bairro Parque da Serra.

“Naquela referida rua tem um lote de titularidade da Prefeitura Municipal que está em desuso e  pode ser destinado para este fim, pois aquele bairro não possui nenhum espaço recreativo, desta natureza, até o momento”, disse Elton.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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