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MIRASSOL

Vereador Elton César Marques de Queiroz Propõe Mutirão da Cidadania para Emissão Gratuita de RG em Mirassol D’Oeste

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Da Redação

 

O Vereador Elton César Marques de Queiroz está propondo a realização de um Mutirão da Cidadania no Município de Mirassol D’Oeste, com foco na emissão gratuita de Carteira de Identidade (RG). A iniciativa visa atender especialmente a população mais carente da cidade, proporcionando-lhes o acesso à inclusão social por meio da obtenção deste documento fundamental.

A proposta apresentada pelo vereador busca atender às necessidades específicas da comunidade, reconhecendo a importância do RG como instrumento de identificação civil e acesso a uma série de direitos e serviços. A intenção é contribuir para a regularização documental da população, promovendo sua participação efetiva na sociedade.

O Mutirão da Cidadania proposto incluirá a emissão gratuita da Carteira de Identidade, um serviço essencial para muitos cidadãos que, por diversas razões, ainda não possuem esse documento. O objetivo é eliminar as barreiras financeiras que impedem o acesso a esse serviço, garantindo que todos tenham a oportunidade de obter o RG sem custos.

Para viabilizar essa ação, o vereador solicita ao nobre Deputado que faça gestões junto ao Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs), para incluir o município de Mirassol D’Oeste no calendário do Mutirão da Cidadania do ano de 2024.

A inclusão no calendário do mutirão proporcionará uma oportunidade valiosa para a comunidade, permitindo que um grande número de pessoas tenha acesso rápido e eficiente à emissão do RG. Essa iniciativa não apenas contribui para a documentação da população, mas também fortalece os laços de cidadania e promove a igualdade de oportunidades.

O Vereador Elton César Marques de Queiroz destaca a importância de unir esforços entre poder legislativo e executivo para garantir a concretização desse mutirão, que certamente terá um impacto significativo na vida dos cidadãos de Mirassol D’Oeste. A proposta representa um passo crucial para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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