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MIRASSOL

vereador Elias Santos indica parceria para regularização fundiária e é atendido

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O vereador Elias Santos (MDB) indicou, em março do ano passado, ao Poder Executivo de Curvelândia, a necessidade de uma Parceria Pública-Privada (PPP) para regularização fundiária dos lotes e loteamentos urbanos que estão irregulares.

Na ocasião, o vereador solicitou que cópia do expediente também fosse encaminhada para o secretário de Obras e Serviços Públicos, Abdias Vieira da Silva.

De acordo com o vereador, um estudo nesse sentido seria necessário, pois conforme justificou, “a moradia é direito fundamental e como tal, destina-se a instrumentalizar o acesso à justiça social e à igualdade material entre as pessoas”.

Ele acrescentou que, “muito mais do que uma liberdade positiva, também serve de parâmetro de limitação de condutas a ela ofensivas, seja de entes estatais, seja de particulares” e que, “além de limitar condutas que limitem ou restrinjam esse direito fundamental, o poder público tem o dever de fomentar políticas públicas (sociais) que tendem a efetivar esse direito fundamental que tão dignifica a pessoa humana”.

Elias Santos disse que tomou por base,  a Lei Federal número 13.465/2017.

“Fizemos essa indicação com o objetivo de ajudar e auxiliar os proprietários de loteamentos, a conseguirem regularizar todos esses loteamentos que se encontram embargados e irregulares, afim de melhorar a arrecadação municipal para fomentar o crescimento e desenvolvimento urbano da cidade, pois esse processo, automaticamente, vai gerar novos empregos, além de contribuir muito para a economia do nosso município”, explicou o vereador.

Agora, em março de 2022, tendo a indicação atendida pelo Poder Executivo, o vereador Elias Santos afirmou que, “o crescimento em nossa cidade,  mesmo diante de todas as dificuldades enfrentadas, vem aumentando, mas que a Prefeitura Municipal estava deixando de arrecadar, devido a esses loteamentos irregulares, além dos prejuízos causados à população, que acabam por não receber um serviço publico de

qualidade”.

“Além disso, sem a devida regularização, os proprietários não conseguem fazer financiamentos, o que vinha dificultando novas construções, novas reformas e outros serviços que a população precisa fazer, como vender esses imóveis”, completou ele.

A Prefeitura Municipal de Curvelândia contratou, recentemente, a empresa Geração Consultoria e Assessoria LTDA, que é especializada para execução de projeto de regularização fundiária/demarcação urbanística necessários à efetivação da regularização fundiária de áreas urbanas informais, nos termos da lei federal Nº 13.465/2017, no município de Curvelândia.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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