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MIRASSOL

Vereador Adeilson José da Rocha – PROS indica a necessidade de elaboração de projeto da rede de esgoto da Rua Mariano Rodrigues Paiva

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Da Redação

O vereador Adeilson José da Rocha, do partido PROS, apresentou uma indicação visando à elaboração de um projeto para a instalação de uma rede de esgoto na Rua Mariano Rodrigues Paiva. A proposta tem como objetivo solucionar um problema recorrente enfrentado pelos moradores da região, em que a água corre pela via, causando transtornos e impactos negativos. A implementação desse projeto permitiria o devido direcionamento das águas residuais, evitando maiores problemas e proporcionando um ambiente mais saudável para a comunidade local.

A necessidade de um projeto para a instalação de uma rede de esgoto na Rua Mariano Rodrigues Paiva baseia-se nos seguintes pontos:

  1. Transtornos aos moradores: A atual situação em que a água corre na rua tem gerado inúmeros transtornos para os moradores da região. Além do incômodo causado pela presença constante de água acumulada, há riscos à saúde e à segurança dos residentes. A água parada pode se tornar um criadouro de mosquitos transmissores de doenças, como o Aedes aegypti, responsável pela dengue, zika e chikungunya. Além disso, o acúmulo de água pode comprometer a estabilidade das estruturas das residências, provocar danos aos veículos e dificultar o acesso dos moradores às suas casas.
  2. Destinação adequada das águas residuais: A ausência de uma rede de esgoto na Rua Mariano Rodrigues Paiva impede a correta destinação das águas residuais provenientes das residências e estabelecimentos comerciais da região. Sem um sistema adequado para a coleta e tratamento dessas águas, elas são despejadas diretamente na rua, afetando a qualidade do meio ambiente e contribuindo para a poluição de córregos ou corpos d’água próximos.
  3. Prevenção de problemas futuros: A implementação de um projeto para a rede de esgoto não apenas solucionaria os problemas atuais, mas também evitaria a ocorrência de dificuldades futuras. Com um sistema de coleta e tratamento de esgoto adequado, haveria uma redução significativa dos riscos à saúde da população, assim como a minimização dos danos ambientais causados pela falta de destinação correta das águas residuais.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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