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MIRASSOL

Vereador Adeilson faz indicação para Construção de Lombada na Estrada do Assentamento Santa Maria

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Da Redação

O Vereador Adeilson José da Rocha – PROS, do município de Mirassol D’Oeste, vem por meio desta matéria destacar a necessidade de viabilizar a construção de uma lombada na estrada do Assentamento Santa Maria.

Após o patrolamento realizado no local, os veículos têm transitado em alta velocidade, causando diversos transtornos aos moradores, como a geração de muita poeira e incômodos constantes.

Considerando os impactos negativos causados pela velocidade excessiva e pela falta de controle do tráfego nessa região, é imprescindível a implementação de uma medida efetiva para garantir a segurança e o bem-estar dos residentes locais.

A construção de uma lombada na estrada do Assentamento Santa Maria é uma solução eficaz para reduzir a velocidade dos veículos que transitam pelo local. Essa medida, além de contribuir para a segurança dos moradores, também promoverá a conscientização dos condutores sobre a necessidade de respeitar os limites de velocidade estabelecidos.

Alternativamente, caso não seja viável a construção de uma lombada, outra opção seria o molhamento da estrada, o que também ajudaria a minimizar a emissão de poeira e os transtornos enfrentados pelos moradores.

É fundamental que o poder público atue prontamente para resolver essa questão, visando garantir a qualidade de vida e a tranquilidade dos residentes do Assentamento Santa Maria.

 

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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