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MATO GROSSO

Verba indenizatória de militares não deve integrar despesas com pessoal dos municípios, aponta TCE-MT

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou, na sessão ordinária desta terça-feira (6), que as verbas pagas a policiais e bombeiros militares que atuam na segurança do patrimônio público municipal têm natureza indenizatória e não devem fazer parte do cálculo de despesas com pessoal das prefeituras.

Em resposta à consulta formulada pela Prefeitura de Tangará da Serra, o conselheiro-relator, Waldir Teis, explicou que a atividade é exercida nos horários de folga dos profissionais, mediante acordo firmado com o Estado. Portanto, o pagamento deve ser contabilizado pelos municípios como despesa corrente destinada a restituições e indenizações.

“Resta claro que as verbas municipais pagas a policiais militares e bombeiros militares no desempenho de atividade delegada não integram o subsídio do militar estadual e não podem ser incorporadas aos vencimentos sob qualquer título ou fundamento”, pontuou o conselheiro.

A conclusão do relator se baseia nos artigos 139 e 141 da Lei Complementar nº 555/2014, que regula os deveres, direitos e prerrogativas dos militares de Mato Grosso. Os mesmos dispositivos deixam claro que não há incidência de imposto de renda ou de contribuição previdenciária sobre os valores pagos, devido ao seu caráter indenizatório.

“O imposto de renda incide apenas nos casos de produto de capital ou do trabalho, assim como na aquisição ou acréscimo patrimonial, o que não é o caso das verbas indenizatórias, que nada mais são do que a reposição de prejuízo suportado pelo indivíduo pagador de impostos. Este também tem sido o entendimento do STJ”, argumentou.

Frente ao exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo, votou pela aprovação da ementa e teve seu posicionamento seguido pela unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

‘Justiça em Estações Terapêuticas e Preventivas’ garante tratamento humanizado a dependente químico

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Criado em 2013, o programa ‘Justiça em Estações Terapêuticas e Preventivas’, desenvolvido pelo Jecrim de Várzea Grande e parceiros, serviu de inspiração para o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, criar a portaria n.º 3/2024. O regulamento prevê um protocolo de atendimento humanizado a quem portar cannabis sativa para consumo pessoal. O objetivo é acolher quem usa a substância e também seus familiares, conforme as necessidades apresentadas.  
 
A medida atende ao Tema 506 do Supremo Tribunal Federal (STF), que orienta para a aplicação de advertência e/ou medidas educativas, a quem estiver de posse de até 40g ou 06 plantas fêmeas de cannabis sativa. 
 
“O Justiça em Estações Terapêuticas e Preventivas foi catalogado exatamente nesse sentido. É exatamente pensar todo o sistema de atendimento, não só a pessoa dependente química, mas aos familiares. Sabemos haver um impacto direto na vida da família em decorrência da dependência química”, explica a juíza Amini Haddad Campos, idealizadora do programa. 
 
A partir da portaria n.º 3/2024, o modelo iniciado em Várzea Grande poderá ser replicado em todo o Estado. Uma estrutura que estará no escopo das opções de decisão para os magistrados dos juizados especiais criminais poderão trabalhar.  
 
“Por determinação do STF, os juizados especiais criminais serão os responsáveis pelo julgamento das condutas classificadas com porte de drogas sem autorização para consumo. No entanto, não tínhamos um procedimento regulamentado em lei, então propomos criamos um roteiro, conforme as diretrizes apontadas na decisão do STF: um atendimento acolhedor e humanizado”, recorda o juiz Hugo José Freitas da Silva, do Juizado Especial Criminal de Várzea Grande (Jecrim). O magistrado e o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior são autores da proposta que deu origem à portaria.  
 
A normativa dá caminhos aos magistrados que poderão recomendar encaminhamentos à saúde pública; cursos de capacitação para reinserção ao mercado de trabalho, dentre outros. 
  
Em Várzea Grande, após as audiências, os usuários são encaminhados ao Núcleo Psicossocial Atendimento Humanizado.   “Caso essa pessoa compareça, terá todo acolhimento necessário e isso inclui seus familiares. São várias as situações: pode ser uma mãe que está usando droga e os filhos estão um pouco a mercê, precisamos pensar em quem cuidará dessas crianças e tratar essa mãe. Pode ser um pai desempregado, que será encaminhado para algum curso profissionalizante e inserido no mercado de trabalho. A partir dai entram as parcerias e programas”, descreve o juiz Hugo Silva.  
 
Uma dos programas é o ‘Estações Terapêuticas e Preventivas, que nasceu da parceria entre o juizado Especial Criminal do Município, o próprio Município e o Centro Universitário Univag. “É uma satisfação saber que um projeto como esse que ampara vidas, familiares, que sofrem em decorrência de uma condição de dependência química, poderá ser replicado conforme a realidade de cada município. A partir desses perfis, surgem as parcerias e seja construída uma rede pensada para a assistência e atendimento familiar.  Esta é uma abordagem benéfica para toda a comunidade”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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