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MATO GROSSO

Verba indenizatória de militares não deve integrar despesas com pessoal dos municípios, aponta TCE-MT

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou, na sessão ordinária desta terça-feira (6), que as verbas pagas a policiais e bombeiros militares que atuam na segurança do patrimônio público municipal têm natureza indenizatória e não devem fazer parte do cálculo de despesas com pessoal das prefeituras.

Em resposta à consulta formulada pela Prefeitura de Tangará da Serra, o conselheiro-relator, Waldir Teis, explicou que a atividade é exercida nos horários de folga dos profissionais, mediante acordo firmado com o Estado. Portanto, o pagamento deve ser contabilizado pelos municípios como despesa corrente destinada a restituições e indenizações.

“Resta claro que as verbas municipais pagas a policiais militares e bombeiros militares no desempenho de atividade delegada não integram o subsídio do militar estadual e não podem ser incorporadas aos vencimentos sob qualquer título ou fundamento”, pontuou o conselheiro.

A conclusão do relator se baseia nos artigos 139 e 141 da Lei Complementar nº 555/2014, que regula os deveres, direitos e prerrogativas dos militares de Mato Grosso. Os mesmos dispositivos deixam claro que não há incidência de imposto de renda ou de contribuição previdenciária sobre os valores pagos, devido ao seu caráter indenizatório.

“O imposto de renda incide apenas nos casos de produto de capital ou do trabalho, assim como na aquisição ou acréscimo patrimonial, o que não é o caso das verbas indenizatórias, que nada mais são do que a reposição de prejuízo suportado pelo indivíduo pagador de impostos. Este também tem sido o entendimento do STJ”, argumentou.

Frente ao exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo, votou pela aprovação da ementa e teve seu posicionamento seguido pela unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
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Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Ouvidoria do MPMT registra aumento de 25,97% nas manifestações em 2024

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A Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) registrou um aumento de 25,97% no número de manifestações de janeiro a outubro deste ano, comparado ao mesmo período do ano passado. Em 2024, foram 6.329 registros, contra 5.024 em 2023. O tema mais demandado foi improbidade administrativa, com o equivalente a aproximadamente 19% do total. Na sequência, os assuntos mais requisitados foram questões eleitorais e defesa do meio ambiente. Assista aqui ao vídeo institucional de balanço.

A maior parte das manifestações, cerca de 28%, veio de Cuiabá. Os demais municípios que mais demandaram o MPMT foram Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Barra do Garças, Cáceres, Aripuanã, Paranatinga, Primavera do Leste e Alta Floresta. “A Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso é um canal aberto de comunicação com o cidadão, que tem como missão atender às demandas da sociedade e elevar a transparência do trabalho desenvolvido”, destaca a ouvidora-geral do MPMT, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres.

Contato – A população mato-grossense pode acessar a Ouvidoria do MPMT pelo telefone 127 (custo de ligação local), pelo WhatsApp nos números (65) 99271-0792 | 99255-4681 | 99259-0913 | 99269-8113, aplicativo MP Online (disponível para os sistemas operacionais Android e iOS), e-mail (ouvidoria@mpmt.mp.br) e formulário eletrônico de manifestação (acesse aqui ).

Além disso, há atendimento in loco nos bairros e municípios por meio do projeto Ouvidoria Itinerante e atendimento presencial das 12h às 19h, de segunda à sexta-feira, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (Rua Procurador Professor Carlos Antônio de Almeida Melo, quadra 11, n° 237, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT).

Fonte: Ministério Público MT – MT

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