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MATO GROSSO

Vem aí nova edição do Magistratura e Sociedade com entrevistas com Marcos Machado e Lídio Modesto

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Na próxima sexta-feira (26 de abril) vai ao ar a 23ª edição do programa Magistratura e Sociedade, com uma entrevista com os desembargadores Lídio Modesto da Silva Filho e Marcos Machado, este último integrante do Conselho Consultivo da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).
 
O programa de entrevista, conduzido pelo juiz e professor de Filosofia da Esmagis-MT Gonçalo Antunes de Barros Neto, visa desenvolver o pensamento crítico de magistrados e magistradas em Ciências Sociais e estabelecer permanente e duradouro diálogo entre os juízes(as), desembargadores(as) e o mundo acadêmico, a fim de estimular a pesquisa e o estudo das ciências sociais e humanas.
 
A iniciativa também busca humanizar os julgadores que são responsáveis por decidir cotidianamente a vida de cidadãos. “Quão difícil é julgar um semelhante e o quão somos responsáveis por prolatar qualquer decisão que seja. Apenas um impulsionamento processual e você pode prejudicar alguém, então há a necessidade de você trilhar um caminho que chega ao mais próximo possível do ideal”, assinala o desembargador Lídio em trecho da entrevista.
 
“Eu percebi que há premissas que envolvem essa segurança jurídica, ou pelo menos a orientam: previsibilidade, estabilidade e tratamento isonômico. Então me parece que nós temos aqui três balizas muito claras para que nós alcancemos a segurança jurídica”, destacou o desembargador Marcos Machado em outro trecho da conversa.
 
O programa, uma iniciativa promovida pela Esmagis-MT com apoio da Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, vai ao ar no canal do TJMT no Youtube.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Print de tela em tons de azul e branco onde aparecem as imagens dos desembargadores Marcos Machado, Lídio Modesto e o juiz Gonçalo Barros. Marcos Machado é um homem branco, de cabelos grisalhos e óculos de grau, que usa terno preto. Lídio Modesto é um homem branco, de cabelos escuros, que usa óculos de grau e veste terno cinza. Gonçalo Barros é homem branco, cabelos escuros e traja terno escuro e camisa clara.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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