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MATO GROSSO

Veículos com propaganda eleitoral irregular não podem entrar em estacionamentos do Judiciário

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A Portaria nº 749/2022 regulamenta o uso dos estacionamentos dos prédios do Poder Judiciário de Mato Grosso durante o período eleitoral. A medida visa garantir o cumprimento das normas eleitorais.
 
De acordo com a Portaria, está proibida a entrada, nos estacionamentos dos prédios pertencentes ao Poder Judiciário de Mato Grosso, de veículos adesivados ou envelopados como modo de veiculação de propaganda político-partidária ou eleitoral, em desacordo com o § 3º do art. 20 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que veda a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos e particulares.
 
O art. 20, parágrafo 3º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 traz a proibição de qualquer tipo de propaganda em bens públicos ou particulares, exceto no caso de adesivos microperfurados que cubram a extensão total do para-brisa traseiro e adesivos menores, com área máxima de meio metro quadrado, em outras partes do veículo.
 
Além de seguir a Resolução TSE nº 23.610/2019, a Portaria nº 749/2022 do TJMT também está em conformidade com a Orientação Técnica nº 1/2022, emitida pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, que direciona os agentes públicos quanto ao cumprimento das normas eleitorais.
 
 
 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Comarca de São Félix prorroga suspensão de atendimento presencial até dia 14/11

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Em virtude da reforma no prédio do Fórum de São Félix do Araguaia, o atendimento presencial estará suspenso de 4 a 14 de novembro. As obras prosseguem com a troca de cabos elétricos, o que pode ocasionar acidentes ou choques elétricos aos servidores e demais pessoas que laboram ou procuram o Fórum 
 
No entanto, para garantir a continuidade dos serviços, os servidores estarão trabalhando em home office e permanecem disponíveis para atendimento virtual.
 
Os cidadãos podem entrar em contato com a comarca por meio dos Canais Permanentes de Acesso ao Poder Judiciário. 
 
Portaria n. 52/2024-CNPar
 
Coordenadoria de Comunicação
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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