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MATO GROSSO

VÁRZEA GRANDE ATENDEU 13.378 PESSOAS EM QUATRO DIAS E MONITORA ONLINE UNIDADES DE SAÚDE

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Com todas as unidades de saúde municipal de Várzea Grande com acompanhamento online sendo fiscalizada pelo prefeito Kalil Baracat e pelo secretário Gonçalo Barros e estando abastecidas de medicamentos e insumos para atendimento aos pacientes, Várzea Grande se destaca todos os dias pelo crescente volume na prestação de serviços médicos atendimentos realizados tanto em pacientes de Várzea Grande como de outras cidades de Mato Grosso e até mesmo de outros países vizinhos do Brasil e próximos daqui.

Em quatro dias de atendimento passaram pelas unidades de saúde, principalmente as UPAS IPASE e Cristo Rei, 13.378 pessoas atendidas, sendo 12.656 que se declararam residentes em Várzea Grande, 466 em Cuiabá e 256 em outras cidades.

Estes números colocam por terra, segundo o secretário de Saúde de Várzea Grande, Gonçalo Barros, algumas teses defendidas em mídias sociais de que a Saúde da cidade também deveria sofrer intervenção como ocorrido em Cuiabá.

Segundo o secretário, a saúde municipal da segunda maior cidade de Mato Grosso, diferente do pregado por interesse escusos, funciona e atende a população e até suportou picos de crises nos atendimentos decorrentes da pandemia da COVID 19 entre 2020, 2021 e 2022 e vem se mantendo em alta e crescente em 2023.

Gonçalo Barros rechaçou insinuações, que apontariam para uma situação idêntica à de Cuiabá nos atendimentos das unidades de Saúde de Várzea Grande.

“São casos distintos, em que pese, a Saúde de Cuiabá, sob intervenção já apresentar resultados positivos, tanto que a média de atendimentos nas unidades de Várzea Grande de moradores de Cuiabá que oscilava entre 700 até 1,2 mil pacientes/dia, hoje fica em torno de 450 até 680 pacientes levando em consideração as quatro unidades de saúde 24 horas de nossa cidade, o Hospital Pronto Socorro Municipal, as UPAs IPASE e Cristo Rei e a Maternidade Municipal Dr. Francisco Lustosa de Figueiredo que desde maio de 2021 até agora já foi responsável por mais de 3 mil nascimentos”, explicou o titular da pasta de Saúde de Várzea Grande.

O titular da pasta da Saúde frisou, no entanto, que pacientes em busca de atendimento tem omitido a realidade de seus endereços residenciais. “É muito como para profissionais da saúde médicos ou enfermeiros e técnicos reconhecerem o atendimento de pacientes de outras cidades que não Várzea Grande”, disparou.

Gonçalo Barros frisou ainda que a intervenção na Saúde de Cuiabá foi em decorrência de uma série de problemas administrativos, financeiros e de atendimento e foi recomendada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso – TCE/MT, atendendo pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, aprovada pelo Tribunal de Justiça e confirmada pelos STF – Supremo Tribunal Federal e STJ – Superior Tribunal de Justiça.

“Em Várzea Grande, os problemas da saúde pública são decorrentes do excesso de atendimentos, muito aquém da capacidade implantada das unidades”, disse Gonçalo Barros lembrando que mesmo assim “todos que procuram uma unidade de saúde de Várzea Grande, são atendidos”.

O secretário sinalizou que Várzea Grande mantém um nível elevado de investimentos na Saúde Pública, praticamente o dobro do previsto em lei que é de 15% das Receitas Correntes para municípios e 12% para Estados e todos os recursos recebidos por transferência ou por emendas parlamentares tem a mesma destinação, “bem atender a população e ser resolutivo nos seus problemas, pois ser protagonista apenas para aparecer bonito na foto não é mérito e nem vontade da administração Kalil Baracat”, explicou.

Parafraseando um dos maiores líderes políticos da humanidade, o ex-presidente dos Estados Unidos Abraham Lincoln, Gonçalo Barros mandou um duro recado para aqueles que apostam no quanto pior melhor e repetiu que “só tem o direito de criticar, aquele que pretende ajudar” e não é isto que se presencia na maioria das vezes, sinalizando que Várzea Grande tem recebido apoio de muitos políticos e até mesmo do Governo do Estado, mas muitas pessoas aproveitam os momentos de crise para apontar o dedo. “Muito estão de olho nas eleições do ano que vem”, disparou Gonçalo Barros.

Ele sinalizou que diariamente se faz presente nas principais unidades de saúde, tanto em dias de semana, bem como, nos fins de semana e feriados e apresentou o monitoramento online de todas as unidades de saúde de Várzea Grande, feita por ele e pelo prefeito Kalil Baracat, que tem o acesso em computador ou pelo celular para saber o que está acontecendo nas unidades em tempo real.

“Avançamos muito nos últimos anos, em que pese a crise da pandemia da COVID 19, e os resultados estão acontecendo, portanto, se falar em deficiência no atendimento não é demérito algum, ainda mais diante do tanto de pacientes atendidos pelas unidades de Várzea Grande de várias cidades, de outros Estados e até mesmo de países vizinhos a Mato Grosso”, explicou.

Novamente o secretário citou o ex-presidente americano Abraham Lincoln e disparou que: “Pode-se enganar a todos por algum tempo; pode-se enganar alguns por todo o tempo; mas não se pode enganar a todos todo o tempo.”

Fonte: Saúde

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Aspectos teóricos e práticos da cooperação judiciária são abordados em webinário

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A cooperação judiciária entre os tribunais e também com outras instituições foi tema de webinário realizado na manhã desta quinta-feira (21 de novembro), numa ação educacional realizada em parceria entre a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
O advogado e professor Fredie Souza Didier Junior falou sobre os aspectos teóricos da cooperação judiciária no Brasil e, na sequência, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira abordou aspectos práticos da cooperação.
 
A abertura do evento foi feita pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, coordenadora do Núcleo. Segundo explicou, o webinário tem como objetivo debater não só literalidade do texto da Resolução n. 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional), como também apresentar implicações práticas, promovendo uma reflexão crítica em torno do tema.
 
“Eu compartilho também que hoje nós estamos lançando a Cartilha de Cooperação Judiciária do Estado de Mato Grosso, que estará disponível no nosso site oficial. Isso também muito nos alegra e tem todo o empenho da nossa juíza cooperadora, a doutora Henrique Lima”, afirmou. A desembargadora deu as boas-vindas ao palestrante Fredie Didier Junior. “O senhor é o pioneiro nesta matéria. Muito antes de se institucionalizar a cooperação no nosso Código de Processo Civil, o senhor e mais alguns estudiosos vinham trabalhando intensamente para a efetivação da cooperação em nosso Poder Judiciário”, destacou.
 
Advogado, Fredie Souza Didier Junior é professor doutor titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), com mestrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pós-doutorado pela Universidade de Lisboa. Segundo o palestrante, a cooperação judiciária é um rótulo que se dá a um conjunto de atos e de instrumentos que viabilizam a interação entre o órgão judiciário e um outro órgão judiciário ou um ente não judiciário, com o propósito de conduzir, gerir e decidir processos, ou até mesmo para fins de aperfeiçoamento da administração judiciária.
 
“Existe a cooperação judiciária com finalidade processual, que é a cooperação com o propósito de fazer com que processos que estejam pendentes sejam mais bem conduzidos, mais bem geridos e mais bem decididos. Tem também um aspecto administrativo. Por exemplo, uma cooperação para compartilhamento de servidores, para desenvolvimento de tecnologia de inteligência artificial, para o compartilhamento de estrutura física de determinado prédio”, enumerou.
 
Ainda segundo Didier Junior, é preciso saber distinguir os tipos (três, no total), os instrumentos (as formas pelas quais a cooperação será documentada) e os atos de cooperação. Dentre os tipos estão a cooperação por solicitação, por delegação e, a mais recente delas, a cooperação por concertação.
 
Ele também explicou os instrumentos, ou seja, as formas pelas quais a cooperação deve ser documentada. “A cooperação pode se instrumentalizar de qualquer forma, por qualquer instrumento. Pode ser uma sala de Teams, pelo WhatsApp, pelo telefone, desde que se documente. (…) Ouso dizer que não há mais nenhuma justificativa para expedição de uma carta precatória, instrumento antigo e obsoleto.” Em relação aos atos, explicou que a cooperação é válida para qualquer ato, pois o novo código dispõe que a cooperação pode ser utilizada para a prática de qualquer ato processual, inclusive os decisórios. “Dois ou mais juízes podem cooperar para tornar um prevento para julgar determinado caso, por exemplo”, observou.
 
Participante do webinário, a juíza Adair Julieta da Silva apresentou alguns exemplos de cooperação que já efetivou em seu gabinete, a exemplo do firmado com o Município de Cuiabá, referente a extinção de processos de execução fiscal no valor até R$ 5 mil. Outro termo foi firmado com o Estado de Mato Grosso, abrangendo executivos fiscais estaduais, inicialmente até 160 UPFs (aproximadamente R$ 38 mil), o que resultou na baixa de 5 mil processos. Em outro momento, foi firmado outro termo para extinção de processos distribuídos até 31/12/2000, onde aproximadamente quatro mil processos foram arquivados em Cuiabá. “É possível usarmos esses termos de cooperação para que tenhamos maior efetividade na prestação jurisdicional através desta cooperação.”
 
Na segunda parte do webinário, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, integrante do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT, falou sobre cooperação judiciária na prática. Segundo ela, existe um amplo arcabouço jurídico legal que sustenta a cooperação judiciária. “Existem resoluções e recomendações do CNJ detalhando o procedimento. Só para vocês terem uma ideia, na área que eu tive longa atuação – recuperação judicial – tem uma resolução do CNJ que trata da cooperação entre juízos internacionais. Ou seja, é um protocolo mundial como um juiz de um país, de um estado, vai conversar com outros juízes na hipótese em que existam bens do devedor em diversos países. Esse protocolo é super detalhado. Permite uma conversa informal, mas ele detalha como que vai ocorrer, inclusive a atuação do intérprete. Então, isso sempre foi um aspecto que eu achei muito interessante, porque se existe um protocolo internacional, que eu posso falar diretamente com o juiz da Corte de Nova York, de Singapura, de Londres, por que eu não consigo falar com o juiz aqui do nosso estado ou do estado de São Paulo?”
 
Após refletir, a magistrada chegou a algumas conclusões, entre elas que não é a falta de amparo. “O processo de cooperação está amplamente disciplinado no CPC. Então, nós estamos confortáveis no sentido de que existe, nós estamos agindo ao abrigo da lei. Qual é o entrave? Por que isso não é adotado de maneira mais ampla no nosso cotidiano? Porque, na minha opinião, existe um grande isolamento das unidades judiciais, dentro dos próprios estados. Essa falta de comunicação mais direta, objetiva, com menos ‘dedos’. Estamos falando desse próprio isolamento da unidade judicial dentro do próprio Estado.”
 
A desembargadora salientou que a cooperação se destina à efetividade, a diminuir o tempo, a simplificar a forma, para buscar a efetividade do processo. “Mas justamente o volume é o que impede que a gente busque ações criativas e cooperadas. É paradoxal, mas, na minha opinião, é exatamente isso. Por quê? Porque é muito mais fácil seguir ritos padronizados do que se arriscar em ações criativas. Por quê? A liberdade das formas que o CPC traz precisa ser documentada. Então, suponhamos que eu queira estabelecer uma cooperação com outros juízes, eu posso contactá-lo por telefone, por e-mail, por áudio, por uma reunião virtual, mas isso precisa ser documentado. Então, acho um dos receios de nós, juízes, é como fazer isso.”
 
Anglizey ressaltou que a cooperação judiciária demanda que os magistrados tenham uma iniciativa mais proativa, que decidam inovar em prol da efetividade do processo, “porque, no fundo, é tudo sobre economia de tempo, de espaço e de atos processuais.” A palestrante asseverou ainda que toda mudança depende da atuação dos magistrados, não depende apenas da lei, com a mudança de comportamento e de paradigmas.
 
Clique neste link para assistir à íntegra das palestras, com todos os exemplos listados pela desembargadora Anglizey. 
 
 
A juíza Henriqueta Fernanda Chaves de Alencar Ferreira Lima atuou como coordenadora do evento.
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: print de tela colorida onde aparece a desembargadora Antônia Siqueira. Ela é uma mulher branca, de cabelos escuros, que usa óculos de grau e veste uma blusa clara. Imagem 2: print do professor Fredie Didier Junior. Ele é um homem branco, de cabelos escuros, que veste camisa branca e fone de ouvidos. Ao fundo, uma biblioteca de livros. Imagem 3: print de tela colorida onde aparece a desembargadora Anglizey Solivan. Ela é uma mulher branca, de cabelos compridos escuros, que veste blazer preto.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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