Representantes do IDV se reuniram nete sábado (1º) com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tratar sobre o tema.
“Essa redução [de imposto para compras internacionais] é prejudicial para o varejo, para a indústria e poderá levar a um forte desemprego e fechamento de lojas. Não queremos aumento de impostos, mas isonomia. Que o varejo e indústria que atua aqui, com toda a folha de pagamento, tributos estaduais, federais e financeiros deve estar contemplados nessa alíquota. A alíquota estadual já foi definida [17% de ICMS], mas os demais impostos precisam estar contemplados”, disse o presidente do IDV, Jorge Gonçalves Filho, ao sair do encontro.
Haddad, que não falou com a imprensa neste sábado, havia afirmado na sexta-feira (30) que a medida estava sendo conversada tanto com as empresas internacionais quanto com as nacionais, e que o objetivo da Fazenda é chegar a um acordo e a um cenário de garantia de competitividade.
Neste sábado, Gonçalves Filho disse que o IDV foi surpreendido pela decisão da pasta, mas que concorda em trazer novos players ao mercado. Ele acrescentou que espera ter sensibilizado Haddad, que teria se comprometido a corrigir a questão no curto prazo.
Sérgio Zimerman, presidente da Petz e conselheiro do IDV, que também participou do encontro, disse à imprensa que “ninguém defende impostos, mas sim igualdade de tratamento”.
“Se puder ser imposto baixo para todo mundo, ok. O que não faz sentido é ter imposto mais alto para quem gera imposto no Brasil”, afirmou.
Entenda a medida
Anunciada nesta sexta-feira (30), a isenção de imposto de importação para compras internacionais de valores inferiores a US$ 50 só valerá para empresas que aceitarem seguir voluntariamente algumas regras da Receita Federal.
O objetivo é fazer com que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) seja pago e o tratamento aduaneiro seja acelerado. Para isso, as empresas terão que:
informar aos consumidores o valor total da mercadoria, já com impostos federais (quando a compra for acima de US$ 50) e estaduais;
fazer a declaração de importação e pagamento de tributos, já incluídos no preço, antes da chegada da mercadoria;
enviar à Receita Federal informações das encomendas e fazer o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais antes da chegada dos produtos ao Brasil.