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MATO GROSSO

Vans escolares precisam de autorização da Sinfra para passar no trecho do Portão do Inferno

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) reforça que apenas vans autorizadas poderão passar pelo trecho do Portão do Inferno na MT-251, rodovia que liga Cuiabá e Chapada dos Guimarães.

A passagem foi permitida para vans com até 10 estudantes, mais o motorista, totalizando 11 pessoas. O tráfego é permitido apenas em dias úteis, não sendo possível passar pelo trecho em feriados ou fins de semana. Da mesma forma, os veículos não podem fazer transporte de carga.

Os pedidos pela Autorização Especial de Trânsito devem ser enviados para o e-mail protocolo@sinfra.mt.gov.br. É preciso mandar a documentação do veículo, documentação do proprietário e comprovação de que a van faz o transporte escolar. Os documentos devem estar digitalizados.

Cada pedido será analisado individualmente pela Sinfra-MT, para que seja concedida ou não a autorização. Os veículos autorizados devem, inclusive, andar com a AET.

A permissão da passagem das vans nas condições estipuladas foi tomada levando em consideração aos direitos de acesso à educação e a baixa frequência destes veículos na rodovia.

Solução definitiva 

Nesta quinta-feira (28.03), o Governo de Mato Grosso apresentou a solução definitiva para o trânsito na região, com o projeto de retaludamento do morro no Portão do Inferno. 

Isso consiste na retirada do maciço rochoso na curva do Portão do Inferno e a criação de taludes, uma série de cortes, que funcionam como degraus para impedir os deslizamentos de terra. Com isso, a estrada será recuada em dez metros, evitando também a passagem sobre o viaduto que existe hoje no local.

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística já fez a licitação emergencial para execução da obra. A empresa contratada foi a Lotufo Engenharia, que apresentou a melhor proposta financeira, de R$ 29,5 milhões. O contrato já foi assinado, assim como a ordem de serviço, e as obras devem começar após a autorização dos órgãos ambientais federais.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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