O valor probatório do depoimento policial foi a discussão oportunizada na manhã desta sexta-feira (22), no painel 4 do segundo dia do V Encontro do Sistema de Justiça de Mato Grosso, realizado em parceria pela Escola da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), a Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (ESA-MT), Fundação Escola do Ministério Público e o Centro de Educação e Aperfeiçoamento do Ministério Público na Chapada dos Guimarães, entre os dias 20 e 22 de Setembro.
Um tema tão importante e presente na rotina do Sistema de Justiça que o presidente da mesa, desembargador Orlando Perri, o comparou ao “arroz com feijão” de todos que atuam na área criminal. Abrindo a discussão, Perri levantou uma série de reflexões e fez considerações sobre a questão controversa, que divide opiniões. Afinal, qual o peso deve ter o depoimento policial no processo?
Perri relatou que, cumprindo seu mister no cargo de supervisor Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/MT), visita presídios e penitenciárias e observa que a maioria dos reeducandos são jovens, reclusos devido ao tráfico de drogas, com condenações baseadas em depoimentos policiais, lavrados no momento do flagrante. Ele questiona se o Sistema de Justiça está dando o devido valor epistemológico a essas narrativas. “Qual a veracidade, se pode falar em legitimidade e de presunção de boa-fé pública? Não seria o réu que teria de reconstruir os fatos?” – pontuou o desembargador.
Segundo ele, “muitas vezes os juízes firmam suas convicções com base naqueles instantes iniciais da ocorrência e levam para audiência de instrução e julgamento este viés”. Com esta preocupação, ele convidou os magistrados a exercerem sempre o olhar crítico sobre os fatos, as provas e ao depoimento policial.
Enriquecendo o debate, o palestrante Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur, procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, tratou sobre a body cam, que, anexadas ao corpo dos policias, poderiam registrar os acontecimentos com maior fidedignidade. “Este é o sonho de qualquer juiz, ou seja, ser onipresente para poder julgar melhor, este é o desejo de melhorar a atuação policial, mas pode ser também um risco”, contemporizou. O promotor de Justiça Renee do Ó Souza, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (P/MT), na condição de debatedor, defendeu que o depoimento do policial se presta a trazer informações sobre os ilícitos a partir da modelagem esculpida pela criminologia moderna e que não deve ser nem supervalorizado e nem subestimando. A prática de infrações, segundo ele, é apurada essencialmente por policias e diante de crimes, principalmente os vagos, não são só é incomum pessoas alheias à ocorrência estarem presentes, como é extraordinário, então os policiais é que realmente se encontram no momento dos fatos. “Essa é a charada. Como se dar valor ao depoimento do policial? Da mesma forma que se dá o de qualquer pessoa, ou seja, não se pode usar como uma prova tarifada para mais, mas tampouco para menos”. Encerrando o painel, o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e advogado criminalista Stalyn Paniago parabenizou os organizadores pela grandiosidade do evento e saudou o público formado por advogados, promotores, juízes desembargadores, ministros e demais atores do sistema de Justiça. “Todos nós queremos errar menos e, nesse intuito, como sopesar o depoimento policial? Através de regras claras previstas na Constituição Federal e considerar a diversidade de realidades que não podem ser desprezadas”, preconizou. Ele citou que, de acordo com pesquisas da USP, 74% dos processos envolvendo tráfico de drogas tem como provas apenas o depoimento policial. Este mesmo estudo aponta que de cada três suspeitos de tráfico, 2 são pretos ou pardos. “Fica evidente então que construir critérios mais
objetivos, observar a tendenciosidade que poder haver, considerar inclusive a corrupção que vai muito além do aspecto financeiro, a afronta aos direitos fundamentais de todo cidadão como, por exemplo quando se usa de meios ilícitos para obter confissão, e garantir a dignidade da pessoa humana”.
Sobre a body cam, Stalyn considerou que este seria um meio de trazer mais segurança a todos os operadores do Direito preocupados com a efetiva garantia do fazer Justiça.
O Encontro do Sistema de Justiça Criminal ocorre anualmente. Esta é a quinta edição e tem como tema ‘Efetividade da Jurisdição Penal’. Ele é realizado no Parque Nacional de Chapada dos Guimarães entre dos dias 20 e 22 de setembro no formato híbido.
O evento é uma parceria entre o Poder Judiciário de Mato Grosso, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil por meio das escolas judiciais e associativas dessas instituições.