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MATO GROSSO

Valor probatório do depoimento policial abre debates do 2º dia do Encontro do Sistema de Justiça

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O valor probatório do depoimento policial foi a discussão oportunizada na manhã desta sexta-feira (22), no painel 4 do segundo dia do V Encontro do Sistema de Justiça de Mato Grosso, realizado em parceria pela Escola da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), a Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (ESA-MT), Fundação Escola do Ministério Público e o Centro de Educação e Aperfeiçoamento do Ministério Público na Chapada dos Guimarães, entre os dias 20 e 22 de Setembro.
 
Um tema tão importante e presente na rotina do Sistema de Justiça que o presidente da mesa, desembargador Orlando Perri, o comparou ao “arroz com feijão” de todos que atuam na área criminal. Abrindo a discussão, Perri levantou uma série de reflexões e fez considerações sobre a questão controversa, que divide opiniões. Afinal, qual o peso deve ter o depoimento policial no processo?
 
Perri relatou que, cumprindo seu mister no cargo de supervisor Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/MT), visita presídios e penitenciárias e observa que a maioria dos reeducandos são jovens, reclusos devido ao tráfico de drogas, com condenações baseadas em depoimentos policiais, lavrados no momento do flagrante. Ele questiona se o Sistema de Justiça está dando o devido valor epistemológico a essas narrativas. “Qual a veracidade, se pode falar em legitimidade e de presunção de boa-fé pública? Não seria o réu que teria de reconstruir os fatos?” – pontuou o desembargador.
 
Segundo ele, “muitas vezes os juízes firmam suas convicções com base naqueles instantes iniciais da ocorrência e levam para audiência de instrução e julgamento este viés”. Com esta preocupação, ele convidou os magistrados a exercerem sempre o olhar crítico sobre os fatos, as provas e ao depoimento policial.
 
Enriquecendo o debate, o palestrante Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur, procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, tratou sobre a body cam, que, anexadas ao corpo dos policias, poderiam registrar os acontecimentos com maior fidedignidade. “Este é o sonho de qualquer juiz, ou seja, ser onipresente para poder julgar melhor, este é o desejo de melhorar a atuação policial, mas pode ser também um risco”, contemporizou. O promotor de Justiça Renee do Ó Souza, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (P/MT), na condição de debatedor, defendeu que o depoimento do policial se presta a trazer informações sobre os ilícitos a partir da modelagem esculpida pela criminologia moderna e que não deve ser nem supervalorizado e nem subestimando. A prática de infrações, segundo ele, é apurada essencialmente por policias e diante de crimes, principalmente os vagos, não são só é incomum pessoas alheias à ocorrência estarem presentes, como é extraordinário, então os policiais é que realmente se encontram no momento dos fatos. “Essa é a charada. Como se dar valor ao depoimento do policial? Da mesma forma que se dá o de qualquer pessoa, ou seja, não se pode usar como uma prova tarifada para mais, mas tampouco para menos”. Encerrando o painel, o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e advogado criminalista Stalyn Paniago parabenizou os organizadores pela grandiosidade do evento e saudou o público formado por advogados, promotores, juízes desembargadores, ministros e demais atores do sistema de Justiça. “Todos nós queremos errar menos e, nesse intuito, como sopesar o depoimento policial? Através de regras claras previstas na Constituição Federal e considerar a diversidade de realidades que não podem ser desprezadas”, preconizou. Ele citou que, de acordo com pesquisas da USP, 74% dos processos envolvendo tráfico de drogas tem como provas apenas o depoimento policial. Este mesmo estudo aponta que de cada três suspeitos de tráfico, 2 são pretos ou pardos. “Fica evidente então que construir critérios mais
 
objetivos, observar a tendenciosidade que poder haver, considerar inclusive a corrupção que vai muito além do aspecto financeiro, a afronta aos direitos fundamentais de todo cidadão como, por exemplo quando se usa de meios ilícitos para obter confissão, e garantir a dignidade da pessoa humana”.
 
Sobre a body cam, Stalyn considerou que este seria um meio de trazer mais segurança a todos os operadores do Direito preocupados com a efetiva garantia do fazer Justiça.
 
O Encontro do Sistema de Justiça Criminal ocorre anualmente. Esta é a quinta edição e tem como tema ‘Efetividade da Jurisdição Penal’. Ele é realizado no Parque Nacional de Chapada dos Guimarães entre dos dias 20 e 22 de setembro no formato híbido.
 
O evento é uma parceria entre o Poder Judiciário de Mato Grosso, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil por meio das escolas judiciais e associativas dessas instituições.
 
Keka Werneck/ Fotos: Ednilson Aguiar 
Ordem dos Advogados do Brasil 
Seccional Mato Grosso
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (28 e 29 de setembro)

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Neste final de semana (28 e 29 de setembro), a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas será a plantonista para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança. 
 
O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. 
 
Os processos urgentes de Direito Público serão analisados pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira. Os magistrados e a magistrada contam com a assessoria da Secretaria das Turmas Criminais Reunidas, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
 
Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11 de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
 
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
 
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
 
Comarcas – Em Cuiabá, as ações cíveis urgentes ficarão a cargo da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível. A gestora Marcia Suzana Chupel dará suporte à magistrada e o contato é: (65) 99948-8823.
 
Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade da Juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa, da 1ª Vara de Violência Doméstica, com auxílio da gestora Paola Regina Pouso Gracioli, que poderá ser contatada pelo telefone (65)  99949-0558.
 
Para as comarcas de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis serão recebidas pela juíza Rachel Fernandes Alencastro Martins, da Vara Especializada de Direito Bancário. O gestor Marcilanyo Denzer Tosi  dará suporte à magistrada e atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.
 
Os casos criminais de urgência serão recebidos pelo juiz José Mauro Nagib Jorge, da Vara Especializada de Violência Doméstica Contra a Mulher. O apoio ao magistrado plantonista será realizado pela gestora Thais Keila Fernandes de Freitas Justino. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.
 
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
 
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
 
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
 
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
 
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
 
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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