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MIRASSOL

UTI-covid do Hospital Regional de Caceres tem 03 pacientes de Mirassol, 02 de Quatro Marcos e 01 de Curvelândia

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A taxa de ocupação dos leitos da Unidade de Terapia Intensiva – UTI covid do Hospital Regional de Cáceres é de 90 e não 100 por cento conforme, dados da Secretaria Estadual de Saúde. E, apenas dois entre os nove pacientes internados na UTI são moradores do município.
Os demais são: três de Mirassol D´Oeste, dois de São José dos IV Marcos e um de Curvelândia. Na Clínica Médica do hospital, composta por 15 leitos, a taxa de ocupação é de 40%, ou seja, com apenas seis pacientes internados. Três de Cáceres e três de Curvelândia.
A correção e as informações foram apuradas pela reportagem do site, diante da repercussão de notícia, veiculada na tarde desta quarta-feira (05/12) pela Gazeta e repercutida pelo Expressão Notícias, dando conta da elevada taxa de ocupação com internações, em Cáceres.
De acordo com dados da Secretaria Estadual de Saúde (SES) o Hospital Regional de Cáceres, estaria com 100% dos leitos de UTI covid ocupadas. Informações do hospital, no entanto, divergem da secretaria ao afirmar que são 90 e não 100 por cento de ocupação.
Além disso informa a SES que de 3 de dezembro de 2021 a 3 de janeiro de 2022, Cáceres registrou 150 novos casos de covid-19. No mês anterior foram 60. E, que por isso, a alta dos casos estaria refletindo no Hospital Regional,
Conforme informações da SES, divulgados pela Gazeta, no estado a taxa de ocupação de UTIs é de 40,7%, contudo, em alguns hospitais o sinal já é de alerta por causa do aumento na demanda por esse tipo de leito.
É o caso do Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, que tem 80% das vagas de UTI covid ocupadas. No Hospital Universitário Júlio Müller 75% dos leitos está ocupado e nos hospitais Vale do Guaporé (Pontes e Lacerda), Regional de Nova Mutum e no Municipal de Juína, a taxa de ocupação é de 60%.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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