¿Na Escola Estadual Padre José Maria do Sacramento, em Nova Brasilândia (MT), as aulas de Matemática, Ciências e Artes se tornaram muito mais atrativas. Na unidade, que fica a 201 quilômetros de Cuiabá, a inserção da Tecnologia Educacional por meio da aquisição de kits dos Projetos ETC Educação, Tecnologia e Construção potencializou o processo de aprendizagem. A experiência com os kits, implantada na Rede Estadual de Ensino, foi possibilitada por investimentos de R$41 milhões.
De acordo com o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, esse é apenas um dos muitos investimentos feitos pelo Governo de Mato Grosso em Tecnologia Educacional. “É um recurso pedagógico inédito que, além do estímulo ao estudo de Ciências e Matemática, permite o desenvolvimento de habilidades e competências importantes para o crescimento humano e tecnológico dos estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do 1° ao 3° ano do Ensino Médio”.
Na unidade escolar de Nova Brasilândia, seis turmas e cerca de 150 estudantes, desenvolvem os projetos fazendo uso do material didático da Tecnologia Microkids ETC. Segundo a professora de Ciências Naturais e orientadora dos projetos, Ivonete Dutra, durante as aulas os cadernos do kit são utilizados juntamente com os livros estimulando ainda mais o aprendizado. Ela explica que por meio do Projeto ETC MK Maker, desenvolve junto com os estudantes do 6º e 7º anos o kit Circuito Elétrico, estimulando a criatividade com a “mão na massa”.
“Com esse kit formatamos um prédio iluminado e uma ambulância, além de mostrarmos que é possível variar as combinações com outras propostas. Já os alunos do 8º e 9º ano, construíram maquetes sobre sistema de geração de energia, uma casa iluminada, o quiz e o cartão iluminado, por meio do Projeto ETC MK Maker Montar Cidade”, conta a professora.
Ainda segundo ela, as ações pedagógicas integradas ao uso da tecnologia facilitam o aprendizado. “A temática circuitos elétricos e eletricidade não é um objeto de conhecimento fácil de ser compreendido pelos estudantes, principalmente do 7º ano, porém, com a integração de materiais tecnológicos facilitou muito a compreensão desses conceitos”, ressalta.
A coordenadora escolar da unidade, Rosane Behling, explicou que com a aplicação do novo material as aulas se tornaram mais atrativas e divertidas. “Por meio da construção de códigos, por exemplo, é possível contextualizar os conteúdos desenvolvendo nos estudantes a cultura maker e o pensamento computacional. Os kits de Projetos, somado ao disponibilizado na plataforma Microkids, aguça e desperta a criatividade dos alunos”, pontua.
Didática
Dentro do roteiro bimestral da turma são colocadas duas aulas de tecnologia para o desenvolvimento com os materiais, cadastro e acesso na Plataforma. Seguido da Metodologia de “Sala de Aula Invertida”, os estudantes levam o material para casa e fazem outras oficinas do caderno, trazendo em um dia marcado para socializar com as turmas e fazer reflexão dos resultados em sala de aula com sua turma e professor, além de serem avaliados.
Rosane Behling, comentou ainda sobre o que observou após a formatação dos projetos. “É uma atividade integrada com outras disciplinas de forma lúdica, tornando o aprendizado muito mais significativo tendo os estudantes como protagonistas das ações. Estamos inserindo agora no projeto de tecnologia outras disciplinas como Matemática e Artes”, destaca.
Segundo a coordenadora, a equipe gestora tem apoiado todas as ações desenvolvidas pelo corpo docente, inclusive incentivando um intercâmbio entre escolas da região oportunizando a troca de conhecimentos entre os estudantes e professores.
Por meio do desenvolvimento dos projetos os estudantes aprendem a desenvolver o pensamento lógico, comentou umas das autoras da Tecnologia Microkids, Kellen Camargo. “Com o desenvolvimento das atividades, contextualização e compartilhamento de experiências, os alunos tornam-se protagonistas e autores da tecnologia, não apenas consumidores”, enfatiza. ¿
Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro.
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli.